Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 4 de maio de 2018

Liberdade religiosa - Desembargador suspende reza do Pai-Nosso em escolas de cidade fluminense


3 de maio de 2018, 15h38


Como o Estado brasileiro é laico, obrigar alunos a rezarem o Pai-Nosso viola a liberdade religiosa. Com esse entendimento, o desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Ferdinaldo do Nascimento confirmou a liminar que obriga a cidade de Barra Mansa, no sul fluminense, a suspender a oração católica em escolas da rede pública municipal. Para magistrado, Estado não pode exigir que alunos sejam católicos.
123RF

O magistrado considerou que a prática desrespeita a liberdade religiosa dos estudantes, que estão em desenvolvimento de aprendizagem. Ele fixou multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem.

De acordo com o Nascimento, a prova documental juntada ao processo aponta inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”, escreveu o relator ao destacar que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0068944-59.2017.8.19.0000



Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2018, 15h38

Nenhum comentário: