Um advogado de Botucatu (SP) conseguiu o direito de permanecer em prisão domiciliar até o trânsito em julgado de sua condenação pelo crime de tráfico de drogas. A decisão unânime da Segunda Turma do STF foi tomada para assegurar o cumprimento do Estatuto do Advogado e confirma, agora no mérito, decisão liminar tomada no mesmo sentido em setembro do ano passado pelo relator do processo, ministro Celso de Mello.
O artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), prevê que os advogados sejam recolhidos em sala de estado-maior ou, na inexistência dela, em domicílio, até possível trânsito em julgado da condenação. A única sala existente no estado de São Paulo fica no Regimento Nove de Julho, na capital, e está ocupada.
A decisão também determinou ao juiz da 1ª Vara Criminal de Botucatu determinar as normas de vigilância e de conduta do advogado. Com informações são do Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2012
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