O mesmo se dá com a rede escolar, com os hospitais, com a Justiça, enfim, com tudo que diz respeito ao serviço público, ocorrendo sistemático desrespeito ao principio da eficiência, contemplado no art. 37 da Constituição Federal.
Ou seja, o Estado (gênero=União, distrito Federal, Estados e Municípios), gerido por políticos de baixa capacidade administrativa e nenhuma preocupação com os verdadeiros interesses populares, é o primeiro a descumprir as leis, mas exige que os cidadãos as respeitem rigorosamente.
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Unidade prisional está superlotada em Santa Catarina
Um mutirão carcerário feito pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina constatou um quadro já degradado em uma das mais novas unidades prisionais do estado. Com apenas dois anos de funcionamento, a Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Francisco do Sul já está superlotada.
Em uma cela de 15 m2, capaz de abrigar oito pessoas, são encontrados até 14 detentos. Segundo relatório assinado pelo juiz Júlio César de Mello e encaminhado hoje ao Conselho Nacional de Justiça, as instalações da unidade são insalubres, o cheiro de esgoto é forte e próximo às celas. “As celas não possuem a ventilação adequada, com instalações elétricas expostas e mal conservadas”, relatou. Além dos problemas estruturais, o mutirão no local constatou que a alimentação é precária e os presos não contam com o mínimo de “itens” entregues pelos familiares.
“A unidade prisional não possui sala de aula, tampouco atividade laboral. Os detentos permanecem o dia todo ociosos, sem qualquer atividade”, assinala o juiz no relatório do mutirão, destacando que os presos aguardam a efetivação de convênios, “situação que deve ser readequada com urgência, pois as atividades laborais são de extrema necessidade para a ressocialização do detento”.
O relatório do TJ-SC também verificou que a falta de medicamentos e produtos de higiene é recorrente. Os detentos informaram à equipe do mutirão que os kits de higiene somente são entregues aos que recebem visitas.
O mutirão aconteceu entre os dias 25 e 29 de junho deste ano, por decisão da desembargadora Salete Silva Sommariva, coordenadora da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEPEVID), e do juiz auxiliar da Presidência do TJ-SC Júlio César Machado Ferreira de Melo.Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2012
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