17/08/2012 – Moralidade Administrativa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a construtora Erevan Engenharia, responsável pela construção do anexo do TJSC, o servidor público Aldo Luiz Eickhoff, então lotado na Diretoria de Engenharia do TJSC, e o ex-Presidente da Corte Estadual Francisco Xavier Medeiros Vieira por ato de improbidade administrativa realizado no decorrer da obra.
Nos autos do processo, consta que a empresa Erevan – vencedora da concorrência pública realizada no ano 2000 para construção do anexo – teria contratado o então servidor Aldo Luiz Eickhoff para elaboração dos projetos complementares necessários à obra. A contratação, apesar de ilegal por violar a Constituição Federal e a Lei de Licitações, contou com o aval do então Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aponta que a contratação afrontou o artigo 9º da Lei de Licitações, que diz ser proibida a participação do autor do projeto básico ou executivo ou de servidor ou dirigente do órgão contratante da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários.
No caso em questão, foi do então servidor Aldo Luiz Eickhoff a autoria do projeto básico, depois contratado pela empresa por R$ 36 mil para fazer os projetos complementares. Sustentou o MPSC, ainda, que a contratação afrontou também os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, uma vez que o servidor teria, inclusive, a responsabilidade de fiscalizar as obras a serem realizadas.
No seu voto - seguido por unanimidade pelos componentes da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC - o Desembargador-relator Luiz Cézar Medeiros considerou que “o então Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não poderia compactuar deliberadamente com a ilegalidade e [que] os demais réus envolveram-se diretamente na contratação vedada pelo art. 9º da Lei de Licitações, o que autoriza a aplicação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.
Assim, Francisco Xavier Medeiros Vieira foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de R$ 5 mil; Aldo Luiz Eickhoff ao pagamento de multa de R$ 10 mil; e a empresa Erevan Engenharia S/A ao pagamento de multa de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão de segundo grau – ainda passível de recurso – aconteceu em apelação interposta pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa, inconformada com a improcedência da ação em primeira instância.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, via NOTÍCIA LIBERAL
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