Impasse: antiga rodoviária de Florianópolis deve passar por licitação
Prefeitura da Capital não sabe se comerciantes têm usucapião dos boxes
Emanuelle Gomes
FLORIANÓPOLIS
A antiga rodoviária de Florianópolis, na avenida Mauro Ramos, é um dos espaços que, segundo a Prefeitura da Capital, deve passar por licitação em breve. Além da determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que exige a desocupação dos imóveis públicos que não passaram pelo processo, existe, de acordo com o procurador-geral do município, Júlio Cesar Marcellino Filho, uma ação administrativa sobre o imóvel. A intenção da prefeitura é interditar o local, por uma série de fatores, entre eles segurança e permissão precária da ocupação dos boxes.
Mas o presidente da Associação Comercial da Antiga Rodoviária de Florianópolis, Valdemir Vargas Júnior, afirmou que a prefeitura já tentou tirar os comerciantes do espaço, mas não apresentou provas de que é proprietária do terreno. “Não estamos sabendo de nada sobre licitação. Esse prédio foi construído por meio de um consórcio, em 1959, e os proprietários têm escritura registrada em cartório”, explicou. Ele contou que no ano passado os cerca de 25 comerciantes foram chamados pelo ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Luiz Carlos Rauen, porque a administração tinha o mesmo interesse que demonstra nesse ano. “Ele não apresentou nenhum documentou e nós permanecemos aqui”, destacou.
Marcellino, no entanto, afirmou que a prefeitura é, com certeza, proprietária do local. “Mas pode ser que não seja de todo o espaço, já que, como essa situação é de muitos anos, alguém pode ter movido ação de usucapião”, revelou. O procurador disse que já pediu para que a SMDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) faça um novo cadastro com os comerciantes. Eles serão notificados para entregar documentos que comprovem a posse. “Só então poderemos tomar atitudes para regularização”, completou.
Rosane Lima/ND
Prédio fica na Avenida Mauros Ramos, na Capital
Casos são avaliados individualmente
Vargas explicou que, em 1959, os atuais proprietários compraram o espaço das empresas privadas que formaram o consórcio para construção da estrutura, que na época abrigou a antiga rodoviária da cidade. No contrato firmado, ficou estipulada cessão dos espaços por 30 anos, com possibilidade de renovação por mais 30. Em 1989 venceu o prazo. Como os órgãos públicos não indenizaram os comerciantes para saída do local, eles permaneceram por mais 30. “Sabemos que o terreno é do Estado. Agora temos até 2019 para ficar. Além disso, ainda tem uma cláusula no contrato que diz que essa renovação é contada a partir do habite-se. Nosso habite-se dos Bombeiros foi emitido em 2012, depois que o Ministério Público moveu ação sobre a segurança do prédio”, detalhou.
A situação da antiga é semelhante a de outros espaços públicos, com o Ceasinha e o Mercado do Continente, na região continental, o Mercado Público de Florianópolis e o Camelódromo. Marcellino afirmou que desde que a nova administração tomou posse, esses casos são avaliados individualmente e cada um está em um estágio. “Já tinham ações sendo tomada pela administração passada e nós estamos tocando. A determinação do prefeito é que todos os espaços públicos vão ter que passar por licitação”, garantiu.
Entenda o caso
Em 12 de dezembro de 2012, o TCE publicou decisão em que concede 30 dias para que a Prefeitura de Florianópolis tomasse providências para cumprimento da lei em cinco pontos que estavam ilegais na administração. No começo do ano, a prefeitura teria que justificar a adoção das medidas. Atualmente, o processo se encontra no Ministério Público junto ao TCE para avaliação. Já passou pela área técnica e depois do MP deve seguir ao relator. Uma decisão será julgada pelo pleno, mas não há data prevista para isso acontecer.
Irregularidades apontadas pelo TCE
- Ausência de controle e fiscalização a respeito de imóveis cedidos a terceiros, que resultou em modificação na sua utilização, com repasse e consequente cobrança de aluguel por parte dos concessionários
- Ausência de termo de imissão de posse de uso dos imóveis
- Concessão de uso de imóveis por prazo indeterminado
- Concessão de imóveis sem processo administrativo, licitatório, contratos e aditivos
- Ausência de regulamentação e cobrança em relação aos imóveis cedidos a terceiros
Publicado em 15/07/13-07:27 por: Emanuelle Gomes.
Fonte: NOTÍCIAS DO DIA
Fonte: NOTÍCIAS DO DIA
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