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sábado, 13 de julho de 2013

E quanto ao legista que deu um laudo falso, negando a embriaguez?


Acusados de embriaguez ao volante, médicos terão que custear tratamento de garçom
Acidente aconteceu em março deste ano. O motorusta responderá na Justiça por lesão corporal

Por decisão judicial, os médicos Gustavo Morellato, 32, e Rafael Reinert, 28, que se envolveram em acidente em março deste ano na rodovia Admar Gonzaga, no morro da Lagoa da Conceição, terão que desembolsar R$ 3.642,38 mensais para o tratamento do garçom Wellington Fabrício Vieira Nunes Marcomini, 27, que no dia estava de carona no Sandero de Felipe de Oliveira Uba, 20. A decisão é da juíza Lucilene dos Santos, da 5ª Vara Cível da Capital.

Na madrugada do dia três de março deste ano, quando voltavam de um pub na Lagoa onde gastaram mais de R$ 800 em bebidas, Morellato perdeu o controle da sua Mercedez Benz C 180 e bateu de frente contra o Sandero de Uba. Dois ocupantes do Sandero foram encaminhados para o hospital. Fabrício ficou cerca de dois meses internado na UTI com traumatismo craniano e lesões graves. Ele voltou para sua cidade onde se recupera do acidente. Os médicos foram protegidos pelo airbag.

No dia do acidente, os médicos apresentavam sinais de embriaguez, conforme constatou o policial militar que fez o atendimento no local. Eles chegaram a ser levados para delegacia e para o IGP (Instituto Geral de Perícias), onde o laudo do legista não apontou embriaguez.

O acidente revoltou quem passava pelo local, e os médicos chegaram a ser ameaçados por populares. Testemunhas, incluindo policiais, compareceram à Delegacia de Polícia para testemunhar contra os médicos, que segundo as vítimas, não conseguiam sequer ficar de pé, depois que saíram do veículo.

Na decisão, a juíza frisou a condição financeira dos médicos. “No mais, anoto que os réus são médicos e que ocupavam um carro de elevado valor no momento do acidente, o que, aliado aos gastos que realizaram com bebida na noite dos fatos, R$ 865,00 (fl. 162), denota que têm condições de suportar o pagamento do tratamento médico e da pensão mensal ao autor sem prejuízos consideráveis ao seu próprio sustento.”, dizia trecho da sentença.

Fonte: NOTICIAS DO DIA

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