Suspeita é de que as aeronaves teriam sido usadas para fins particulares
Um levantamento feito pela Rádio CBN com base em dados da Aeronáutica Brasileira apontou que o presidente do Senado , Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados,Henrique Eduardo Alves, usaram aviões da FAB 85 vezes em cinco meses. A maioria dos voos foram feitos em deslocamento para as residências dos parlamentares, que está em terceiro lugar de uma lista de prioridades para o uso das aeronaves.
Os dados revelam que Calheiros viajou com aviões da FAB em 27 oportunidades. Em treze delas rumo a Maceió, onde mantém residência. Já Henrique Alves voou por 58 vezes, sendo diversas para Natal. Também há registros da utilização das aeronaves para o Rio de Janeiro, Curitiba, Fortaleza e Recife.
No entanto, não é possível saber os motivos das viagens, pois nem sempre os compromissos oficiais são descritos na agenda da dupla. Ainda de acordo com o levantamento, a presidência da Câmara viajou até São Paulo na quinta-feira após o Carnaval, quando não há agenda oficial.
Apesar de receberem uma cota de passagens aéreas, os parlamentares preferem usar os aviões da FAB em função das regalias recebidas. Dentre elas, está o voo com horário marcado, dispensa de check-in e a liberação para levar acompanhantes - não é preciso informar os nomes ou cargos, apenas o número.
O uso dos aviões passou a ser discutido desde que veio a público a informação que Henrique Alves teria viajado com sete amigos e familiares para o Rio de Janeiro para assistir ao jogo da Seleção Brasileira na final da Copa das Confederações. Ele devolveuR$ 9 mil aos cofres públicos.
Calheiros também teria voado até a Bahia para o casamento da filha de um senador. Depois de se negar a pagar o valor R$ 32 mil, ele voltou a atrás. O último caso foi divulgado na sexta-feira e envolve o ministro da Previdência Garibaldi Alves. Assim como o presidente da Câmara, ele teria usado um avião da FAB para ir da cidade de Nova Morada, no Ceará, onde cumpria agenda oficial, para o Rio de Janeiro para acompanhar a Copa das Confederações.
O uso dos aviões oficiais é regulado pelo decreto 4.244, de 2002, que define como prioridade as viagens para emergência de segurança ou médica. Em segundo lugar, para viagens a serviço e, por último, para deslocamento até a residência.
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