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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Ministério da Justiça multa Vivo, TIM e Coca-Cola por propaganda enganosa

Ao todo, valor das punições ultrapassa os R$ 5 milhões


CRISTIANE BONFANTI 


Empresas foram multadas em R$ 5 milhões, ao total Arte O GLOBO / Montagem sobre Divulgação


BRASÍLIA — O Ministério da Justiça multou nesta terça-feira em cerca de R$ 5 milhões as empresas Vivo, TIM e Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda, ligada à Coca-Cola, por publicidade enganosa. A maior penalidade foi aplicada contra a Vivo, no valor de R$ 2,26 milhões, por propaganda enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury de Oliva, disse que a investigação começou em 2004, por iniciativa do próprio Ministério da Justiça, porque a mensagem publicitária da Vivo não apresentava de forma clara as condições para que os clientes ganhassem R$ 500 em ligações mais 500 torpedos SMS.

— Eles prometiam que o consumidor ganharia R$ 500 em ligação e 500 torpedos SMS. Só que esses R$ 500, por exemplo, eram restritos para ligações locais. E as mensagens eram restritas para um prazo de 30 dias. Essas informações, que são relevantes e importantes, não estavam na publicidade — explicou o diretor.

Além disso, afirmou Oliva, os usuários indicados pelo titular da linha tinham direito a um bônus. Mas não estava claro que, para receber o benefício, eles precisavam fazer uma nova recarga.

— E houve o problema também de sobrecarga da rede, devido a uma procura intensa no momento da promoção. Houve sobrecarga da rede e, inclusive, um mau funcionamento do próprio serviço — destacou Oliva, que observou que o departamento contou com o auxílio da Anatel na investigação.

Por meio de nota, a Vivo informou que vai avaliar a decisão do MJ para "poder definir as medidas a serem tomadas".

A TIM, por sua vez, foi multada em R$ 1,65 milhão por publicidade enganosa na campanha publicitária “Namoro a mil”, também em 2004. A exemplo da Vivo, a empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva para o consumidor as condições para obter os minutos e torpedos promocionais. De acordo com o diretor, a propaganda falava do recebimento de mil minutos e da concessão de torpedos. No caso das mensagens, a promoção não explicitava que o cliente tinha direito a 500 torpedos. No que diz respeito aos minutos, Oliva disse que a propaganda não informava que o bônus era dividido em 12 meses – 83,3 minutos por mês. Assim, quando ultrapassava esse limite, o cliente era cobrado mensalmente.

— Isso frustrava a expectativa do consumidor sobre a promoção. Também havia a informação de que quem já era cliente podia participar. Mas não estava claro que era necessário realizar uma recarga de R$ 35 para ser elegível — disse.

A TIM informou que ainda não recebeu a notificação sobre a multa mencionada e precisa analisar o processo para se posicionar. No entanto, a operadora esclareceu que a campanha “Namoro a Mil” foi realizada há nove anos e que, desde que se reposicionou no mercado – há quatro anos –, não trabalha mais com ofertas semelhantes, que envolvam concessão de bônus em minutos.

Néctar de laranja em vez de suco

No caso da empresa Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda (SABB), que produz bebidas da Coca-Cola, a multa foi de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da “Laranja Caseira”. Oliva disse que, a partir de denúncia do Ministério da Agricultura em 2008, o departamento constatou que, embora a propaganda falasse sobre suco, o produto se tratava, na realidade, de um néctar de laranja.

— O néctar é um suco acrescido de outra substância, como água, aditivos, outras vitaminas. E a propaganda dizia a todo momento que aquilo era suco. Isso leva o consumidor ao erro — disse.

Segundo o Ministério da Agricultura, o suco ou o sumo é a bebida não fermentada, não diluída e não concentrada, feita à base da fruta madura, submetida a condições adequadas de conservação até o momento do consumo. Já na fabricação do néctar, a fruta é diluída em água potável, com adição de açúcares.

A Coca-Cola informou que irá recorrer da decisão do DPDC.

Multas levam três anos para entrarem nos cofres públicos

O diretor do DPDC informou que as empresas têm 10 dias para entrar com recurso administrativo após a intimação. A primeira instância é a Secretaria Nacional do Consumidor. Depois disso, as companhias podem recorrer à Justiça.

Oliva admitiu que, na maioria das vezes, as empresas recorrem. Segundo ele, são recolhidos menos de 5% do total de multas aplicadas. Mesmo assim, com tantos recursos, esse dinheiro só entra nos cofres públicos, no mínimo, três anos após a aplicação das multas.

- O recolhimento é muito baixo. As empresas, via de regra, não recolhem as multas, não pagam esses valores, porque é garantido a elas, um direito constitucional, recorrer à Justiça. Há sempre a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Isso acaba virando uma regra - admitiu.

O diretor observou que, nos últimos tempos, há uma tendência de os juízes exigirem um depósito caução das multas quando as empresas entram com recurso. Apesar do baixo valor recolhido, o diretor considerou que as medidas surtem efeito.

- Hoje, talvez, o maior ativo das empresas seja a imagem. Nenhum consumidor gosta de saber que a empresa da qual é cliente foi multada por desrespeito ao consumidor, por violar princípios e garantias do Código de Defesa do Consumidor - disse.


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