ANTES DO MÉRITO -
Advogar só apontando nulidades é buscar "ganho fácil", diz Fausto De Sanctis
Depois de ter uma sentença anulada pela Justiça Federal, o desembargador federal Fausto de Sanctis declarou que parte dos advogados especializou-se em apontar nulidades “porque não possuem condições de enfrentamento do mérito”. Alguns desses profissionais são até mesmo responsáveis por problemas encontrados na condução de processos, segundo nota publicada nesta quinta-feira (28/5) pelo blog Interesse Público, do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo.
Quando juiz, De Sanctis conduziu processos ligados às operações castelo de areia e satiagraha, que acabaram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça. Na última terça-feira (26/5), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a condenação do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, por fraudes ocorridas no Banco Santos.De Sanctis diz ter levado em consideração as razões dos réus.
Wilson Dias/ABr
A 11ª Turma entendeu que o então juiz cometeu irregularidades ao impedir que advogados questionassem corréus durante os interrogatórios. Os autos devem voltar à 6ª Vara Criminal de São Paulo com o reinício da fase de interrogatórios, o que deve levar à prescrição de alguns crimes.
Em nota, De Sanctis afirmou que teve apenas cinco casos anulados, em seus 25 anos de magistratura. “Todo o resto foi aceito como válido”, disse. “Muitas das minhas decisões levaram em consideração atender o interesse do acusado, sem prejuízo dos demais e da sociedade, representada pelo Ministério Público. Além disso, questões que são pacificadas com o tempo não poderiam levar a nulidades quando à época dos fatos havia grande discussão jurisprudencial a respeito.” Ele declarou não falar sobre um caso específico.
“Existe uma parte de profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil. Um descompromisso com a verdade e com o que estabelece a Constituição quanto à essencialidade de seus trabalhos, aí incluindo a da advocacia”, escreveu.
Histórico
No caso de Edemar Cid Ferreira, De Sanctis teve atos censurados pelo Supremo Tribunal Federal quando decretou a prisão do banqueiro com base em uma troca de e-mails do acusado com seu advogado, Arnaldo Malheiros Filho, de quatro anos antes. Como o advogado estimulava o cliente a dar entrevistas, o então juiz concluiu que o empresário pretendia usar a imprensa para coagir o Judiciário. A decisão acabou anulada pelo STF.
Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que ele havia desobedecido ordens do Supremo quando atuava comandava a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, como ter deixado de soltar o banqueiro Daniel Dantas. Os processos foram arquivados porque De Sanctis havia sido promovido a desembargador federal, e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite a aplicação de censura ou advertência apenas em membros da primeira instância.
Outros casos
Banco Santos (2005) – Banqueiro Edemar Cid Ferreira e outros executivos foram acusados de cometer fraudes no Banco Santos, que foi liquidado no ano anterior. TRF-3 anulou a sentença, por avaliar que o juiz cometeu irregularidades no processo ao impedir que advogados interrogassem os corréus durante os interrogatórios.
Suíça (2006) – Suspeita de irregularidades nas transações do escritório de representação do Banco Credit Suisse em São Paulo. STJ anulou todas as escutas telefônicas, porque se basearam apenas em denúncias anônimas.
MSI/Corinthians (2007) – Acusação de lavagem de dinheiro envolvendo o MSI, fundo de investimento de origem britânica que fez um acordo de parceria com o Corinthians. STF anulou ação penal contra o bilionário russo Boris Abramovich Berezovsky e mandou que interrogatórios fossem refeitos, pois advogados de corréus não puderam fazer perguntas. TRF-3 afastou Fausto De Sanctis do caso porque, ao receber pedido de exceção de suspeição apresentado por advogados, não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé. Réus acabaram absolvidos, por falta de provas.
Satiagraha (2008) – PF apontou esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Grupo Opportunity. STJ anulou a condenação do banqueiro Daniel Dantas e todos os procedimentos da operação, porque o delegado Protógenes Queiroz teve ajuda informal de agentes “emprestados” da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares. Além disso, uma suposta tentativa de suborno foi gravada por uma equipe da Rede Globo, e a fita usada como prova era editada.
Castelo de areia (2009) – Investigação sobre supostos crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolveriam partidos e empreiteiras. Segundo o STJ, as provas tinham como origem grampos da Polícia Federal, que por sua vez se basearam em denúncia anônima. Em 2015, STF negou pedido do MPF para ressuscitar o caso.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 20h11
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