por Miguel Martins e Rodrigo Martins — publicado 16/11/2016 05h27
Michel Temer escora-se em Ives Gandra Martins Filho e Gilmar Mendes para atropelar direitos dos trabalhadores nos tribunais
Veetmano Prem/Fotoarena
Aventada como prioridade após o impeachment de Dilma Rousseff, a reforma trabalhista pretendida pelo governo de Michel Temer foi adiada para 2017. Longe de recuar perante a pressão do movimento sindical, o peemedebista confia no Judiciário como atalho para liberar as terceirizações e estabelecer a prevalência de acordos coletivos sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, pilares de sua “readequação trabalhista”. “Ela já está sendo feita de alguma maneira pelos próprios tribunais”, disse recentemente.
Marcada para a quarta-feira 9, a principal batalha jurídica que poderia selar o destino dos trabalhadores também foi adiada. O Supremo Tribunal Federal havia previsto o julgamento de um recurso que poderia abrir as portas para a terceirização irrestrita, mas não houve tempo hábil para apreciar a matéria.
A depender dos esforços nos meios político e empresarial para acelerar a mudança, o recurso não deve demorar a entrar na pauta. O próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, tem pedido agilidade para atender às propostas defendidas pelo governo.
“Será que as reclamações de empresários e parlamentares contra a legislação e a Justiça Trabalhista não têm algum fundamento?”, indagou, em entrevista a CartaCapital, sem esconder a simpatia pelas demandas patronais.
À frente da Corte máxima do Trabalho desde fevereiro, Martins Filho tornou-se um dos maiores entusiastas de mudanças na legislação. Ele, inclusive, foi alvo de protestos de procuradores e magistrados do Trabalho após declarar que “a Justiça Trabalhista precisa ser menos paternalista” em relação aos trabalhadores.
Com base na trajetória de Martins Filho, a postura não surpreende. Há 23 anos, o então subprocurador-geral do Trabalho atuou para liberar as terceirizações de atividades acessórias, entre elas serviços de limpeza e telefonia. Hoje, os subcontratados representam quase um terço dos 39 milhões de empregados formais do País.
Trata-se de uma parcela precarizada da força de trabalho nativa. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os terceirizados recebem salários 24,7% menores e permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas de trabalho mais longas.
Há tempos, o movimento sindical reivindica uma regulamentação para melhorar a situação dos trabalhadores que atuam sob essa modalidade, mas os esforços do Legislativo e do Judiciário acenam para a terceirização sem limites, incluindo os que operam no ramo principal das empresas, as atividades-fim.
Em 2015, Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, conseguiu emplacar a terceirização de todas as atividades econômicas. No Senado, o projeto, sob relatoria do senador Paulo Paim, do PT, tramita de forma mais lenta. Em audiências públicas, a subcontratação nas atividades-fim tem sido rechaçada por sindicalistas, procuradores e juízes do Trabalho, que alertam para o maior risco de acidentes laborais e calotes trabalhistas.
Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), lamenta que o relator do caso no STF, o ministro Luiz Fux, não tenha permitido a participação da entidade no julgamento. “O número de acidentes é assustadoramente maior entre os terceirizados”, diz. “Não faz muito tempo, julguei o caso de um terceirizado eletrocutado. Ele não recebeu treinamento adequado e não estava com equipamento de proteção. Teve o corpo queimado, perdeu a genitália, ficou com os membros superiores incapacitados.”
Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), alerta ainda para o grande número de processos por calotes trabalhistas. “Atuei em diversos casos envolvendo prestadores de serviços do governo federal. Eles atuavam por determinado tempo e depois sumiam do mapa, deixando centenas de empregados sem receber.”
Diante do vaivém legislativo, o Judiciário passou a ser visto como atalho. O STF analisará em breve o Recurso Extraordinário 958.252, contrário à Súmula 331, do TST, que obriga o tomador de serviço a assumir os encargos trabalhistas, caso a empresa subcontratada não cumpra com o contrato com os empregados. A ação foi ajuizada pela Celulose Nipo-Brasileira (Cenibra) contra um acórdão do TST que usou a súmula para condená-la por “transferência fraudulenta e ilegal” de suas atividades-fim.
Distribuído para Fux em 2014, o ministro incluiu a análise do recurso na pauta da Corte em 24 de agosto deste ano, poucos dias antes do impeachment de Dilma. Caso o Supremo vote a favor do recurso da Cenibra, o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes na Justiça Trabalhista.
A judicialização da reforma trabalhista não se encerra na questão. Um dos temas prestes a entrar na pauta é a prevalência de negociações coletivas sobre o disposto na CLT. Em outubro, Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para suspender um entendimento do TST, segundo o qual os acordos seguem válidos, caso não haja um novo acerto entre patrões e empregados.
No fim de outubro, o Supremo autorizou o corte de ponto de funcionários públicos grevistas, antes mesmo de a Justiça considerar a paralisação ilegal. Ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, os servidores não têm data-base fixada para reajustes, o que desestimula o Estado a abrir negociações.
“Após o impeachment, abriu-se a caixa de Pandora para o mundo do trabalho”, lamenta o sociólogo Ruy Braga, da Universidade de São Paulo. “Se a Súmula 331 cair, em poucos anos os terceirizados podem tornar-se a maioria.”
Hoje fundamental para impedir a expansão irrestrita dos terceirizados, a Súmula 331 representou um retrocesso quando foi elaborada, lembra a pesquisadora da Unicamp Magda Biavaschi, desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em um artigo acadêmico, ela destrincha a história por trás da flexibilização da legislação em 1993.
À época, os magistrados seguiam o Enunciado 256 do TST, a autorizar subcontratações apenas em caso de trabalho temporário ou serviços de vigilância. Então subprocurador-geral do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho recebeu uma denúncia sobre a subcontratação irregular de digitadores pelo Banco do Brasil.
Foi assinado um termo de compromisso com o banco, para que fosse aberto um concurso público para as áreas de limpeza, telefonia e outros, mas a instituição alegou não ter tempo hábil para organizar o processo e ameaçou demitir os terceirizados.
Martins Filho apresentou ao TST uma proposta substitutiva. Surgiu então a Súmula 331, a autorizar as terceirizações de todas as atividades-meio, ou seja, que não constituem a atuação principal das empresas. “Houve um enorme crescimento das terceirizações a partir do governo FHC”, lembra Biavaschi.
O presidente do TST reconhece o protagonismo nessa flexibilização. “À época, o tribunal curvou-se à realidade”, diz. Martins Filho defende um novo marco regulatório das terceirizações. “Há disparidade de entendimentos. Considero os call centers, por exemplo, como uma atividade-meio de qualquer outro ramo, mas sou voto vencido”. O ministro reconhece que o ideal seria uma reforma tocada pelo Legislativo, mas não vê problemas de o Judiciário encampá-la. “Vamos acolher a decisão do Supremo.”
Causam assombro, no entanto, as flechadas do ministro contra os colegas da Justiça do Trabalho. Em recente entrevista, Martins Filho acusou-os de entregar de “mão beijada” indenizações a trabalhadores. Seu “amigo pessoal” Gilmar Mendes, como ele próprio define, afirmou que o TST é “formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética”.
“É um deboche intolerável”, critica Siqueira, da Anamatra. “Se há um caso concreto de indenização indevida, eles poderiam apresentar uma denúncia à Corregedoria ou ao Conselho Nacional de Justiça, e não desqualificar a atuação dos juízes do Trabalho.”
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/
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