(Imagem meramente ilustrativa)
A 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou condenação da Ford Company do Brasil por venda de veículo defeituoso.
Caso
O casal autor da ação narrou ter adquirido um Ford New Fiesta, modelo 2014, zero quilômetro, e que o carro seria pago por meio da entrega de um veículo antigo, uma entrada e financiamento. A concessionária informou que o veículo estava à disposição na loja, mas só seria entregue dias depois, devido a procedimentos administrativos.
No dia da entrega, segundo os autores, foram informados de que as entregas dos veículos Ford New Fiesta estavam suspensas, por prazo indeterminado, devido à recall, mesmo com o emplacamento e liberação pelo DETRAN.
Os autores alegam que nenhuma explicação foi dada a eles, e que três dias depois, após reclamação registrada em site da internet sobre problemas em produtos, o veículo foi entregue. Uma semana depois, o carro começou a apresentar diversos problemas, tais como alarme de mau funcionamento do motor disparado, baixa do fluido do motor, vidro traseiro sem fechar, falhas no ar-condicionado, entre outros.
O carro foi levado até a assistência técnica da fábrica, por várias vezes, sempre apresentando problemas, inclusive com pane generalizada. Chegou a ficar 17 dias parado para conserto, e o problema não foi resolvido. Segundo os autores, apenas cinco meses após a aquisição do veículo, foi que conseguiram obter o carro em condições de uso.
Alegaram que o veículo passou aproximadamente 50% de seu tempo de uso imobilizado, para conserto, e que durante esse tempo, tiveram de fazer uso de transporte público e locação de carro.
A ré contestou, alegando que possui como política prestar sempre o melhor serviço a seus clientes, e que a demora na entrega se deve ao fato de que o mesmo é produzido na Argentina, e que a remessa de peças para conserto acaba se estendendo.
Decisão
No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização foi considerado procedente. Foi determinada a restituição de valores gastos com locação de carro, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu da sentença.
No TJRS o relator do recurso, Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, afirmou que o mínimo que um consumidor espera quando adquire um produto novo, cuja marca é de grande renome, é que este não venha a apresentar problemas logo após a compra.
Além disso, o magistrado destacou que os problemas apresentados pelo veículo colocaram a vida dos autores em risco, o que é inadmissível. Assim, foi mantida a condenação da ré.
Em decorrência dos inúmeros vícios ocultos reiteradamente apresentados pelo automóvel comercializado, os quais sequer foram solucionados em tempo razoável, tenho que deve ser mantida a condenação da fornecedora por danos morais, afirmou o Desembargador.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.
Processo n° 70070986062
Fonte: http://www.tjsc.jus.br
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