A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um homem à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crime de estupro praticado contra adolescente com problemas mentais. A jovem contava 15 anos de idade na época do crime, ocorrido na véspera do Natal de 2013, em área rural de município do interior catarinense.
A defesa tentou absolvição do réu sob o argumento de inexistência de provas para condenação tão severa, pleito rechaçado pela câmara, em razão da forte carga probatória, com testemunhas e a própria vítima em consonância sólida de dados.
"A vítima, por deficiência mental, possui limitações, sendo facilmente influenciada, considerando sua reduzida capacidade de consentimento, aliado ao fato de não possuir discernimento necessário para a prática do ato, não podendo oferecer resistência", registrou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação. A jovem, desde pequena, frequentava a APAE e tomava medicamentos controlados. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Nenhum comentário:
Postar um comentário