Justiça Militar arquivou processo; juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio, fixou a competência da Justiça comum para processar o militar por estelionato
Por Julinho Bittencourt 20 jan 2022 - 09:21
Tropa da Marinha. Foto: Marinha do Brasil
Um oficial médico da Marinha aposentado por invalidez total e permanente, por problemas na coluna, será processado pela Justiça comum por possível crime de estelionato. O militar, que não teve o nome divulgado, além de exercer a medicina em empregos civis, postava fotos em suas redes sociais praticando esportes radicais, como surf e esqui na neve.
O juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio, fixou a competência da Justiça comum para processar o militar. Para ele, “a jurisdição militar é excepcional e se restringe a crimes funcionais cometidos por militares da ativa, não por inativos que, para tais fins, são considerados civis”.
O STF marcou para maio o julgamento da ação que discute se a Justiça Militar é competente para julgar civis em tempos de paz.
Militar nega
Ouvido pela Polícia Federal, onde corre o inquérito, o militar negou as acusações e afirmou que já respondeu a um inquérito policial militar, no qual foi feita uma nova perícia confirmatória do laudo anterior, que o reformou.
Ele sustentou possuir um dispositivo implantado que combate a dor crônica e que permite a realização de algumas tarefas diárias e exercícios, necessários para o fortalecimento da coluna. Mas alegou que o problema de saúde impedia o exercício da atividade militar.
Inquérito arquivado
O inquérito contra o homem, de acordo com o site Jota, foi enviado à Justiça Militar, porém foi arquivado após solicitação do Ministério Público Militar. O órgão entendeu que não houve fraude, porque “os proventos recebidos pelo indiciado decorreram de fato-gerador legítimo, ou seja, inspeção de saúde que o considerou incapaz definitivamente para o serviço ativo. Ademais, deve-se considerar que os fatos investigados já foram submetidos ao crivo da Justiça Militar, que reconheceu a atipicidade da conduta”, sustentou.
A 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao entender que a ausência de crime militar não significa ausência de crime comum, intimou o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar sobre a competência da Justiça Militar para julgar crimes praticados por militares da reserva, reformados e civis contra o patrimônio sob a administração militar.
Jornalista, editor de Cultura da Fórum, cantor, compositor e violeiro com vários discos gravados, torcedor do Peixe, autor de peças e trilhas de teatro, ateu e devoto de São Gonçalo - o santo violeiro.
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