21 de janeiro de 2022, 20h12
Por constatar as condições humilhantes de vida e trabalho das vítimas, a Justiça Federal de São Paulo condenou três pessoas de uma mesma família a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por manterem uma trabalhadora em situação análoga à escravidão, durante ao menos seis anos. Os réus poderão recorrer em liberdade.
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A empregada prestava serviços domésticos em troca de moradia, não recebia salários regulares e vivia em condições degradantes nas casas dos réus.
Os pagamentos eram esporádicos e em valores baixos. A mulher frequentemente precisava pedir ajuda de conhecidos para obter alimentos e outros itens de primeira necessidade. Ela chegou a confidenciar para alguns seu desejo de abandonar o convívio com os empregadores, mas a falta de dinheiro a impedia de se mudar.
A sentença classificou o caso como um exemplo de escravidão moderna, sem as circunstâncias clássicas e históricas, como a privação da liberdade de locomoção.
"A vítima foi tratada como objeto, não como pessoa humana, na medida em que não recebeu as mínimas condições condizentes para o exercício de sua atividade laborativa como empregada doméstica. Os réus aproveitaram-se do fato de a vítima ser uma pessoa simples, como ficou evidenciado, para obterem vantagem em detrimento de um semelhante", diz a decisão.
Para o Ministério Público Federal, autor da denúncia, a sentença é um marco para casos do tipo. De acordo com o órgão, a redução de trabalhadores a condições análogas à escravidão é facilmente identificável em atividades como construção civil ou agricultura, e os abusos comumente são cometidos por longos períodos sem chegarem às autoridades. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2022, 20h12
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