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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Atenção Rancho Queimado!!!

 LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de  junho  de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2022 


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