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segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Suspeito pode se recusar a dar senha do celular à polícia, diz tribunal dos EUA

 


20 de dezembro de 2023, 9h47

Em investigações criminais, suspeitos podem se recusar a fornecer a senha de seus celulares à polícia, porque estão protegidos pelo privilégio da não autoincriminação, garantido pela Quinta Emenda da Constituição dos EUA, de acordo com decisão unânime do Tribunal Superior de Utah.

Reprodução

Suspeito não é obrigado a fornecer senha do celular à polícia, diz tribunal dos EUA

Mas a Suprema Corte dos EUA terá de intervir no caso por duas razões: 1) essa é uma decisão tomada pelos tribunais superiores de Utah e da Pensilvânia, mas o tribunal superior de Nova Jersey tomou uma decisão conflitante; 2) a decisão se refere apenas à revelação verbal da senha; não se refere a um pedido da polícia ao suspeito para desbloquear o telefone.

Está claro para a corte que a revelação verbal da senha constitui um testemunho e, portanto, os promotores não podem usar essa comunicação autoincriminatória contra o réu em julgamento. Mas a Justiça ainda não decidiu se um pedido da polícia para desbloquear o celular tem o mesmo efeito — isto é, o réu pode se negar a desbloquear o celular, mas não está claro se os promotores podem usar isso contra ele no julgamento.

No caso perante o Tribunal Superior de Utah (State v. Valdez), o promotor disse aos jurados, nas alegações finais, que o réu, Alonso Valdez, se recusou a fornecer a senha de seu celular aos investigadores, que queriam produzir provas para substanciar a acusação de que ele sequestrou, agrediu e roubou sua ex-namorada.

O júri condenou Valdez. Mas um tribunal de recursos do estado anulou a condenação, com o argumento de que o réu tinha o direito, garantido pela Quinta Emenda da Constituição, de se recusar a fornecer a senha à polícia   apesar de a polícia ter obtido um mandado judicial para fazê-lo  porque isso caracteriza autoincriminação. E que a Promotoria errou ao usar essa recusa contra ele no julgamento. O Tribunal Superior de Utah concordou.

“Concordamos com o tribunal de recursos que fornecer verbalmente a senha do telefone celular é uma ‘comunicação testemunhal’, em que Valdez iria comunicar explicitamente o que estava em sua mente e se autoincriminar. Portanto, sua recusa é protegida pela Quinta Emenda e a análise do estado de que precisa produzir provas não se aplica nesse caso”, diz a decisão unânime da corte.

Mas esse caso trata apenas de uma parte da questão, a de que a “comunicação testemunhal” do suspeito está protegida. Não trata, porém, da tática da polícia de tentar forçar o suspeito a desbloquear o telefone  uma dúvida que a Suprema Corte terá de sanar em outro processo.

“Há uma diferença entre uma coisa e outra”, diz a decisão do Tribunal Superior de Utah. “Embora esses dois atos possam ser funcionalmente equivalentes em muitos aspectos, essa equivalência funcional ainda não foi interpretada na jurisprudência da Quinta Emenda.”

“A polícia pode pedir a suspeitos que desbloqueiem seus telefones por impressão digital ou identificação facial. Fornecer a senha verbalmente é um testemunho comum, mas desbloquear o telefone por meios biométricos é um ato físico. São dois cenários que apresentam questões distintas.”

Quinta Emenda
Alguns dos principais direitos dos réus estão expressos na Quinta Emenda da Constituição dos EUA, entre eles o da proteção contra autoincriminação (o direito de ficar calado ou de não responder perguntas incriminatórias, não produzir provas contra si mesmo,  não testemunhar em julgamento), além do direito a julgamento justo por tribunal do júri, proteção contra dupla punição (double jeopoardy) e contra sequestro de propriedade pelo governo sem a devida compensação.

O mais popular é, provavelmente, o direito de ficar calado, que gerou a expressão “plead the fifth”(ou “take the fifth”). Em interrogatórios policiais, inquirições de promotores, investigações no Congresso, o interrogado pode simplesmente dizer: “I take the fifth”. Isso significa que vai invocar a Quinta Emenda e, portanto, exercer seu direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo. Em algumas situações:

  • O suspeito pode invocar a Quinta Emenda em resposta a uma comunicação de caráter obrigatório, tal como uma intimação ou outro processo legal.
  • A comunicação precisa ser testemunhal em natureza. Isto é, precisa se relacionar a afirmações expressas ou implícitas de fato ou crença. Por exemplo, um aceno de cabeça pode ser considerado uma comunicação testemunhal, bem como produzir documentos ou qualquer outro elemento e prova.
  • O testemunho é incriminatório, mesmo que a informação apenas forneça uma pista para levar os investigadores à descoberta de provas que poderão ser usadas para processar o suspeito por um crime.

Como a comunicação deve ser incriminatória, um interrogado com garantia de imunidade não pode invocar a Quinta Emenda para se recusar a responder perguntas. Afinal, qualquer declaração dele não pode ser incriminatória, se a imunidade impede a Promotoria de usá-la – ou usar qualquer prova derivada dela – para processá-lo criminalmente.

Quando a pessoa invoca a Quinta Emenda, seu silêncio ou recusa de responder perguntas não podem ser usados contra ele em julgamentos criminais. O promotor não pode dizer aos jurados que o silêncio do réu denuncia sua culpa.

Mas invocar a Quinta Emenda pode ter sérias consequências em ações civis. O juiz ou o júri podem inferir conclusões adversas, que apoiam a responsabilização quando o réu invoca esse direito.

Outros direitos do réu são garantidos pela Sexta Emenda da Constituição. Entre eles, os direitos a um julgamento público, sem atraso desnecessário, a um júri imparcial, a um advogado e o de saber quem são os acusadores e a natureza das acusações e das provas contra ele. O direito ao devido processo é garantido pela 14ª Emenda.

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