A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário concedeu liminar determinando que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) de Brusque passe a aplicar no município o artigo 4º do Código Florestal, que trata sobre área de preservação permanente em zonas rurais e urbanas. Com isso, a Fundação não poderá mais aplicar os artigos da Lei Complementar Municipal n. 136/2008 - que trata do mesmo assunto, mas é mais permissiva que o Código Floresta Brasileiro.
"... a manutenção da aplicação da legislação municipal, cuja legalidade ora se perquire, além de acarretar danos de difícil e até impossível reparação, porquanto de cunho ambiental, igualmente prejudicará os particulares, vez que, em havendo confirmação da suscitada ilegalidade, as licenças já concedidas com base na lei guerreada deverão ser readequadas à legislação federal, o que, por consequência, acarretará prejuízo patrimonial no caso de obras já iniciadas", justificou o Juiz Rafael Osorio Cassiano, na decisão.
O Promotor de Justiaça com atuação na área do meio ambiente na comarca de Brusque explica que uma lei municipal pode suplementar o Código Florestal - ou seja, prever regras mais rígidas -, mas nunca contrariar o disposto na legislação federal, como ocorre em Brusque.
Como exemplo, a Promotoria de Justiça cita que, de acordo com a lei municipal, em certos pontos de Brusque é de apenas cinco metros a distância a ser preservada nas margens de curso de água. "Enquanto isso, o Código Florestal estipula como metragem mínima a ser preservada a distância de 30 metros", explica.
Caso a liminar não seja cumprida, a Fundema está sujeita à multa de R$ 10 mil, que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesado (FRBL). (Autos n. 011.12.008519-5).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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