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segunda-feira, 4 de março de 2013

Juízes federais teriam desviado mais de R$ 20 milhões em esquema que usava o nome de 157 magistrados




O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou ontem, 28 de fevereiro, o julgamento do processo administrativo disciplinar contra os juízes federais Moacir Ferreira Ramos, Hamilton de Sá Dantas, Solange Salgado e Charles Renaud Frazão de Freitas, aberto pela Corregedoria do Tribunal em 2011.

Os quatro juízes federais atuam na 1ª Região e são acusados de utilizar de forma fraudulenta o nome de 157 juízes para desviar mais de R$ 20 milhões, enquanto exerceram a presidência da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), entre 2000 e 2009. O esquema envolvia a tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército (Poupex-FHE), com a qual a Ajufer mantinha convênio. Os magistrados acusados pegavam dinheiro emprestado em nome dos colegas associados, falsificando assinaturas e documentos.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), Juliano Villa-Verde, a operação fraudulenta implementada na Ajufer atingia, ao mesmo tempo, o sistema financeiro nacional, ao promover a captação de recursos da poupança popular sem o devido controle oficial pelo órgão competente; a instituição FHE/Poupex, legítima operadora de contratos de financiamento e de crédito, cujo patrimônio foi posto em risco; as dezenas de juízes federais espalhados pelo Brasil, cujos nomes foram utilizados nas fraudes e, por último, a própria Ajufer, que está respondendo civilmente pelo rombo provocado durante os quase dez anos da operação fraudulenta.

Durante o julgamento, os desembargadores Carlos Olavo e José Amílcar julgaram procedente o pedido de aposentaria compulsória com vencimentos proporcionais - pena máxima a ser aplicada na esfera administrativa - formulado pelo Ministério Público Federal. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Daniel Paes Ribeiro. “Caso os demais integrantes da Corte acompanhem os dois votos até aqui proferidos, favoráveis à tese da acusação, o comportamento dos quatro juízes será declarado como incompatível com o exercício da magistratura, por ofender aos princípios éticos da moralidade pública”, explica Villa-Verde.

Por se tratar de um processo administrativo disciplinar, o julgamento está considerando a conduta moral dos juízes. Além do pedido de aposentadoria compulsória, o MPF opinou pelo encaminhamento dos autos ao 1º grau do Ministério Público para que seja iniciada uma ação cível para a perda do cargo.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
(61) 3317-4583/4862
http://twitter.com/MPF_PRR1


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ATUALIZAÇÃO:



Ajufer: juízes vítimas temiam impunidade 

POR FREDERICO VASCONCELOS


“Juízes federais que tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios firmados entre a Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) e a Fundação Habitacional do Exército temem que haja impunidade”.

Esta foi a abertura de post publicado no Blog em 5 de abril de 2011, sob o título “Juízes temem ‘pizza’ e pedem investigação célere”, ao revelar que um grupo de 20 magistrados entregou abaixo-assinado ao então Corregedor-Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro.


Eles manifestaram “repúdio e inconformismo” e solicitaram à Corregedoria que adotasse, “no prazo mais célere possível, as providências cabíveis naquilo que lhe competir visando o esclarecimento cabal dos fatos, bem como para apurar a responsabilidade dos envolvidos”.

Os magistrados levaram cópias de vários documentos para serem juntados ao inquérito instaurado no TRF-1.

No requerimento, os juízes relatam que seus nomes foram utilizados “de forma irresponsável, temerária e fraudulenta pela Ajufer, em gestões anteriores à atual, para fins de obtenção de mútuos firmados com a Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex)”.

Os magistrados sustentam no documento que:

a) jamais solicitaram à FHE ou à Ajufer a contratação de mútuo de qualquer natureza;

b) jamais firmaram contratos de mútuos com as duas instituições;

c) jamais autorizaram a Ajufer, seja na pessoa de seu então Presidente Moacir Ferreira Ramos ou quem quer que fosse a utilizar seus nomes para fins de obtenção de financiamento de qualquer espécie, em benefício da Ajufer ou de terceiros.

Eles requereram a admissão como interessados nos procedimentos de investigação.

Informaram, ainda, que alguns juízes federais, cujos nomes foram indevidamente utilizados pelos investigados, sequer eram associados da Ajufer.

Fonte: Blog do FRED VASCONCELOS/FOLHA DE SP

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