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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Corte de energia, por determinação judicial, em Jurerê

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, está obrigando a CELESC a interromper o fornecimento de energia elétrica para construções levantadas sobre dunas frontais, ou seja, em áreas de preservação permanente, em Jurerê e outras regiões da Ilha de SC.
A ação sob comento é a que aparece no espelho abaixo.


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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 97.00.03822-0 (SC) / 0003822-84.1997.404.7200
Data de autuação: 03/06/1997
Observação: SUSTACAO DE LIGACOES DE ENERGIA AREAS DE PRESERVACAO PERMANENTE
Juiz: MARCELO KRÁS BORGES
Órgão Julgador: JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS

Localizador: GR
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$ 1.000,00
Competência: Cível/Ambiental
Assuntos:
   1. Revogação/Concessão de Licença Ambiental

Barra divisora Partes
(Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
   AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
   Advogado: MAURICIO GOTARDO GERUM

   RÉU: CELESC E OUTRO
   Advogado: LYCURGO LEITE NETO

Barra divisora Processos Relacionados
   Clique aqui para ver os processos relacionados no TRF4

Barra divisora Fases
(Clique aqui para mostrar todas as fases)
   16/05/2013 15:35 Remessa Externa GR:13/0003357 DEST:LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY (OAB:SC019608).
   14/05/2013 17:00 Mandado/Ofício Devolvido Cumprido 13/647287
   14/05/2013 15:24 Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça 13/647287 OJ: OLY RUBENS HAMES OBS:

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No portal da JF/SC a decisão está assim noticiada:

A Celesc [Centrais Elétricas de Santa Catarina] tem 30 dias para comprovar à Justiça Federal que cumpriu a determinação, estabelecida em sentença definitiva, de cortar todas as ligações instaladas na faixa de dunas frontais de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A determinação é do juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental da capital, e foi proferida ontem (terça-feira, 13/5/2013) no processo de execução da sentença. A Celesc foi intimada nesta data (14/5/2013).
A decisão também obriga a Celesc a efetuar a medida em todas as praias de Santa Catarina que estejam na mesma situação. As faixas de dunas frontais, segundo lei federal, são consideradas áreas de preservação permanente. “A legislação estadual pode somente suplementar a legislação federal e não revogá-la para afastar as normas de proteção ao meio ambiente”, afirmou o juiz. A sentença em execução foi proferida em 1998 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2000. O processo foi remetido em 2001 para o Superior Tribunal de Justiça, de onde retornou em 2010.

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