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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

JAMAICADEROS - A respeito da repressão aos músicos de rua, em Florianópolis

Estará o Prefeito Cesar Souza Jr imitando o mau exemplo do Kassab em SP?

O Prefeito que o sucedeu baixou uma lei disciplinando a matéria:

Haddad sanciona lei que limita apresentações de artistas de rua em SP

De acordo com a lei, artistas de rua poderão se apresentar até as 22h em espaços públicos da capital paulista

Mímicos, músicos, dançarinos, atores, poetas e artistas plásticos e circenses poderão se apresentar em vias, cruzamentos, parques e praças públicas de São Paulo somente até as 22h. A lei, promulgada no último dia 30 pelo prefeito Fernando Haddad (PT), estabelece também limites de ruídos, de acordo com a lei municipal já existente, nessas apresentações. 

Segundo a lei, apresentada pelos vereadores Alfredinho (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Jamil Murad (PCdoB), José Police Neto (PSD), Netinho de Paula (PCdoB), Ítalo Cardoso (PT) e Orlando Silva (PCdoB), os artistas poderão usar as vias e espaços públicos transitoriamente, no período de suas apresentações, e não poderão fazer nenhuma cobrança do público. Doações espontâneas e passagem de chapéu, porém, estão liberadas. 

Os artistas poderão também vender CDs, DVDs, livros e outros itens culturais, desde que sejam de autoria do artista ou do grupo que se apresenta. 

Ao instalarem-se nos locais públicos, os artistas de rua não podem impedir a o trânsito de carros e pedestres. As apresentações também não podem ser patrocinadas por empresas.

Publicada no último dia 30 no Diário Oficial da Cidade, a lei será regulamentada em até 60 dias pela prefeitura.


Fonte: http://noticias.terra.com.br/
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STF decide que músico não precisa se filiar à Ordem para exercer a profissão




O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta segunda-feira, por unanimidade, o entendimento de instâncias inferiores do Judiciário de que os músicos podem exercer livremente a profissão, sem serem obrigados a filiarem-se ou inscreverem-se na Ordem dos Músicos do Brasil.

A 2ª Turma do STF tinha afetado ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a atividade de músico não depende de registro ou licença, não podendo sua “livre expressão” ser impedida por interesses do órgão de classe.

A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, deu ênfase, no seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição, que dispõem, respectivamente:

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A relatora e a maioria dos demais ministros ressaltaram em seus votos que a questão tinha analogia com a da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, que foi derrubada pelo mesmo plenário, em junho de 2009.

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