A 2ª Câmara Criminal do TJ fixou em 24 anos e sete meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, a pena aplicada a um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra sobrinha de 13 anos. A adolescente trabalhava na casa do irmão de seu pai, com remuneração, e era lá que os fatos aconteciam. Os ataques se repetiram por cerca de seis meses.
O apelante, que já está preso, além de proferir costumeiramente palavras grosseiras de cunho sexual, fazia ameaças veladas para que a jovem nada contasse sobre o que ocorria. "Em boca de siri não entra areia", repetia para a garota. A investigação do Conselho Tutelar mostrou que a menina havia abandonado os estudos por estar grávida.
O pai, sem nada desconfiar, levou a filha ao médico e soube da gravidez quando ela já chegava aos cinco meses. Agressor e vítima residiam em casas próximas, no mesmo bairro. A jovem precisou de auxílio psicológico e só revelou à família quem era o pai da criança muito tempo depois.
A decisão de manter a condenação e fixar 24 anos e sete meses de reclusão foi unânime, em apelação que teve o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini como relator.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Nenhum comentário:
Postar um comentário