A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem que pretendia responder em liberdade à acusação de violência doméstica praticada contra sua esposa. Ele foi detido em flagrante após atacar e ameaçar a companheira, e teve prisão preventiva decretada na sequência. O juiz norteou sua decisão no histórico criminal do réu e na fragilidade física e psíquica da vítima.
A defesa argumentou que o paciente não descumpriu medidas protetivas aplicadas anteriormente "Existe perigo concreto de liberá-lo aferido por diversos outros fatores, o que aponta para a insuficiência de medidas cautelares", explicou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do HC. Além disso, acrescentou, eventuais bons predicados do acusado não alteram a necessidade de prisão. Ao prestar informações no feito, o magistrado de 1º grau anunciou já ter designado para breve a data de audiência sobre o caso.
Os autos relatam que o homem, após invadir o condomínio pertencente a sua sogra, quebrou o portão de acesso, tentou entrar na residência que abrigava a esposa e, impossibilitado, passou a esbravejar e fazer ameaças de morte. Também provocou, segundo testemunhas, danos na viatura policial acionada para fazer sua detenção. A decisão de negar o habeas corpus foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/
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