29 de fevereiro de 2020, 17h36
O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, decidiu dar provimento a ação civil pública movida pela organização Fórum Animal contra a realização de provas de laço em Londrina (PR).
"Em face do exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e, de consequência, condeno a ré ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar, nos limites desta Comarca de Londrina, eventos envolvendo as 'provas de laço' referidas na inicial", escreveu na sentença.
O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, decidiu dar provimento a ação civil pública movida pela organização Fórum Animal contra a realização de provas de laço em Londrina (PR).
"Em face do exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e, de consequência, condeno a ré ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar, nos limites desta Comarca de Londrina, eventos envolvendo as 'provas de laço' referidas na inicial", escreveu na sentença.
Juiz deu provimento a ação de organização de defesa dos animais e vetou prova do laço
Para fundamentar a decisão, o magistrado se baseou no princípio de precaução. "Com efeito, o princípio da precaução, em sua essência, retrata a ideia de proteção para além do perigo de dano ao bem ambiental sob proteção (no caso, os animais envolvidos nas provas em debate), mas contra o simples risco de que tal dano venha a ser produzido".
O magistrado também apontou que a "prova do laço" se contrapõe à proteção constitucional contra práticas que imponham crueldade aos animais.
Nas provas de laço, garrotes são violentamente puxados por dois peões em sentidos opostos, que primeiramente laçam seu pescoço e depois, suas patas.
A organização Fórum Animal afirma que laudos médicos veterinários apontam que a prova pode resultar em estresse intenso, dor, medo e diferentes tipos de lesões.
Clique aqui para ler a decisão.
Ação Civil Pública 46185-09.2018
Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2020, 17h36
Para fundamentar a decisão, o magistrado se baseou no princípio de precaução. "Com efeito, o princípio da precaução, em sua essência, retrata a ideia de proteção para além do perigo de dano ao bem ambiental sob proteção (no caso, os animais envolvidos nas provas em debate), mas contra o simples risco de que tal dano venha a ser produzido".
O magistrado também apontou que a "prova do laço" se contrapõe à proteção constitucional contra práticas que imponham crueldade aos animais.
Nas provas de laço, garrotes são violentamente puxados por dois peões em sentidos opostos, que primeiramente laçam seu pescoço e depois, suas patas.
A organização Fórum Animal afirma que laudos médicos veterinários apontam que a prova pode resultar em estresse intenso, dor, medo e diferentes tipos de lesões.
Clique aqui para ler a decisão.
Ação Civil Pública 46185-09.2018
Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2020, 17h36
Nenhum comentário:
Postar um comentário