Em tempos de fascismo e de juízes ativistas, tal conceito, a ser considerado no devido processo legal, revela-se importantíssimo.
Disse VITERBO (na obra Elucidário..., impressa em MCCCLXV) que nas leis dos Godos - olhem que coisa mais antiga - e ainda nos princípios da nossa Monarquia - portuguesa - não se tomavam os indícios por uma leve presunção contra o réu; mas sim por demonstrações e provas evidentes do crime.
Enfim, do modo como certos setores do Judiciário brasileiro anda agindo, principalmente alguns juízes com visível engajamento político - os mais notórios deles são Moro e Bretas, além do trio sinistro do TRF4 - retornamos ao tempo dos godos (não confundir com gordos, he he he).
Os Godos eram uma tribo germânica que viveu nos idos de 98 depois de Cristo.
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