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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quarta-feira, 25 de março de 2020

Advocacia, atividade essencial

Pode haver quem pense em restringir a circulação de advogados, com base na legislação federal, estadual ou municipal. 
Todavia, qualquer medida neste sentido esbarraria no art. 133, da Constituição Federal, do seguinte teor: 
 Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.  

O Estatuto da Advocacia, por sua vez, assim dispõe: 
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

Foi por tais motivos, além de outros fundamentos aqui não elencados, que o governo do RJ teve que reconhecer o direito do advogado circular livremente, no exercício da  profissão, obviamente. 

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Combate ao coronavírus

RJ inclui advocacia no rol de atividades essenciais, com livre locomoção

25 de março de 2020, 14h03


O estado do Rio de Janeiro atendeu a pedido da OAB-RJ e publicou ato nesta terça-feira (24/3) incluindo a advocacia na lista de atividades essenciais. Dessa forma, os profissionais da área obtêm liberdade de locomoção durante o período de restrição por conta da pandemia do novo coronavírus.  
Luciano Bandeira pediu a Witzel inclusão da advocacia no rol de atividades essenciais
Reprodução

O pedido ao governador do Rio, Wilson Witzel, foi feito pela Ordem na segunda (23/3) por meio de um ofício assinado pelo presidente da seccional, Luciano Bandeira; pelo tesoureiro da entidade e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira; e pelo procurador-geral, Alfredo Hilário.

Luciano Bandeira comemora a medida, ressaltando que, apesar de a Ordem estar prezando pela saúde dos colegas e estimulando o isolamento social no período, a advocacia em seu próprio fim é essencial à sociedade: “Neste período, inclusive, em que possíveis emergências poderão surgir no cenário de pandemia na área da saúde, precisamos estar ativos”.

O ofício enviado ao governo do Rio também ressaltava que o Tribunal de Justiça se encontra em regime de plantão para o atendimento das emergências e que, inevitavelmente, a advocacia precisaria se deslocar para o atendimento das questões emergenciais. “O atendimento do nosso pedido, por parte do governo do estado, foi sensível ao fato de que precisamos ter essa liberdade de locomoção”.

Neste período de emergência, a OAB-RJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no e-mail atendimento@oabrj.org.br. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo e-mail prerrogativas@oabrj.org.br. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.



Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 14h03

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Como Florianópolis e outras cidades litorâneas do nosso Estado têm muitos advogados/surfistas nas horas vagas, ninguém se iluda que, com uma prancha em cima ou dentro do carro e uma "mina" de biquini, ao lado, convencerá qualquer autoridade de que está a serviço e, portanto, usando tal prerrogativa, né? 





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