Não existe
autorização legal que possibilite o abate de animais apreendidos em
situação de maus-tratos, como rinhas de galo. Com esse entendimento, o
ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todas as decisões
administrativas ou judiciais que, com base na lei de crimes ambientais,
autorizavam o sacrifício de animais.
A decisão, da última sexta-feira (27/3), é válida para todo o país.
Gilmar Mendes atendeu pedido do Partido Republicano da Ordem Social
(Pros), que sustentou que há órgãos adotando interpretação que
contrariam as disposições legais e violam expressamente a Constituição
Federal de 1988.
A legenda alegou
que, em vez de proteger os animais apreendidos em situação de maus
tratos, as decisões têm permitido a crueldade e desrespeitam a
integridade e a vida dos animais.
O partido juntou decisões com
interpretações diversas dos dispositivos. Ao analisá-las, o ministro
Gilmar Mendes afirmou que houve "a instrumentalização da norma de
proteção constitucional à fauna e de proibição de práticas cruéis", com
decisões que violaram o artigo 225, da Constituição.
A atividade
de criação de animais para consumo, diz Gilmar, é importante para a
economia nacional e para a alimentação da população. No entanto, não
é esse o caso dos autos.
Na decisão, o ministro reconhece a
ilegitimidade da interpretação dos artigos 25 e 2º da Lei 9.605/1998,
bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e outras
normas infraconstitucionais, que determina o abate de animais
apreendidos em situação de maus-tratos.
O ministro relembrou ainda
o entendimento do ministro Eros Grau no julgamento da ADI 2.514, que
tratava da inconstitucionalidade das rinhas de galo: "ao autorizar a
odiosa competição entre galos, o legislador estadual ignorou o comando
contido no inciso VII do §1º, do artigo 225 da Constituição do Brasil,
que expressamente veda práticas que submetam os animais a crueldade".
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 640
ADPF 640
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 11h47
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