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terça-feira, 17 de março de 2020

O PARRICÍDIO E UMA PENA CRUEL, QUE INJUSTIÇAVA ANIMAIS


- JUSTINIANO, tido como um lúcido legislador da antiguidade, nas Institutas (Título XVIII, par. 6), rotulando o parricídio como o mais terrível dos crimes, que deveria ser punido com um especial suplício, estipulou como punição o seguinte: O condenado será costurado em um saco com um cão, um galo, uma víbora e uma macaca e, encarcerado nessa prisão fatal, será, conforme a natureza do lugar, lançado ao mar ou ao rio, para que não possa fazer uso de todos os elementos, mesmo antes da morte, por um lado, faltando aos seus olhos o céu, por outro a seu cadáver a terra. 
Inevitável lembrar daquela moça que matou os dois pais (Simone Von Richthofen). Seriam colocados com ela exemplares dos animais citados, em dobro, no saco que a lei previa? 
As  Institutas não continham previsão neste sentido.

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