Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 23 de março de 2022

Mendonça suspende processos que cobram indenizações por linguagem inapropriada de magistrados



23.03.22 16:54
A ação foi apresentada por Jair Bolsonaro em dezembro de 2020; segundo ele, as condenações estavam fora das hipóteses previstas na Loman
Foto: Nelson Jr/SCO/STF


O ministro André Mendonça (foto), do STF, determinou a suspensão de todos processos judiciais que tentam responsabilizar a União por expressões utilizadas por juízes em decisões apontadas como inapropriadas, ou seja, por “excessos de linguagem” dos magistrados.

“Considerando eventual cenário em que a pretensão de fundo prospere no todo ou em parte, exsurge o risco de que decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o que vier a ser decidido por este Supremo Tribunal Federal gerem, em desfavor do poder público, o pagamento de indenizações de difícil ou impossível reversão. “, disse Mendonça.

A ação foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020. Segundo ele, a União estava sendo condenada a pagar indenizações fora das hipóteses previstas na Loman, sem indicação expressa sobre o conteúdo que poderia ser considerado ilícito.

Na ação, a AGU, que representa Bolsonaro, afirmou que “a liberdade de expressão dos juízes é garantida por um conjunto de prerrogativas, e que eventual excesso em relação ao uso impróprio de linguagem só deve ser apurado pelas Corregedorias dos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Nenhum comentário: