Juiz brasileiro cede aos radicais islâmicos e censura o Google
Não vi nem quero ver esta porcaria de filme, mas acho absurdo violar a liberdade de expressão porque os radicais islâmicos - que promovem o terror no mundo - assim o exigem. E não venham me dizer que a tal União Nacional de Entidades Islâmicas, autora da ação, é a face dos "moderados" muçulmanos. Outra coisa: nos tempos da ditadura, a censura vinha do Executivo. Agora, tristemente, conta com o aval do Judiciário.
A Justiça proibiu nesta terça-feira no Brasil a veiculação, pela YouTube, do filme “Inocência dos Muçulmanos”. Pela decisão liminar do juiz Gilson Delgado Miranda, da 25ª Vara Cível de São Paulo, a Google Brasil, controladora do site no país, tem até dez dias para tirar o polêmico filme do ar. Com ofensas a Maomé, “Inocência dos Muçulmanos” tem gerado protestos e mortes ao redor do mundo, principalmente nos países islâmicos.
Os efeitos gerados pela promoção deste filme estão sendo sentidos no Brasil e em todo o mundo”, escreve o juiz. A decisão de Gilson Miranda, o juiz de primeira instância, atende a um pedido da UNI (União Nacional de Entidades Islâmicas). A entidade afirma que o filme fere o direito constitucional à liberdade de religião. Em sua decisão, o juiz admite que o caso gera um conflito entre a liberdade de expressão e de religião, ambas preceitos da Constituição Federal. (Continua).
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Juiz de São Paulo ordena que vídeo anti-Islã seja retirado do ar
Google Brasil tem até dez dias para tirar ‘Inocência dos muçulmanos’ do YouTube
SÃO PAULO — A Justiça proibiu nesta terça-feira no Brasil a veiculação, pela YouTube, do filme “Inocência dos Muçulmanos”. Pela decisão liminar do juiz Gilson Delgado Miranda, da 25ª Vara Cível de São Paulo, a Google Brasil, controladora do site no país, tem até dez dias para tirar o polêmico filme do ar. Com ofensas a Maomé, “Inocência dos Muçulmanos” tem gerado protestos e mortes ao redor do mundo, principalmente nos países islâmicos.
A decisão de Gilson Miranda, o juiz de primeira instância, atende a um pedido da UNI (União Nacional de Entidades Islâmicas). A entidade afirma que o filme fere o direito constitucional à liberdade de religião. Em sua decisão, o juiz admite que o caso gera um conflito entre a liberdade de expressão e de religião, ambas preceitos da Constituição Federal.
“Os efeitos gerados pela promoção deste filme estão sendo sentidos no Brasil e em todo o mundo”, escreve o juiz.
Para ele, a questão é “de difícil solução”: “O próprio secretário-geral da ONU, Ban Ki-mo-on, pediu na quarta-feira passada, especialmente em função do vídeo, que a liberdade de expressão não seja usada para ‘provocar ou humilhar valores e crenças’ de outros povos”, escreveu Miranda, citando que, no Brasil, o filme já provocou uma manifestação pacífica da comunidade islâmica.
Para o juiz, o YouTube deve retirar os vídeos do ar no território brasileiro independentemente da língua em que eles sejam apresentados. “Nem se diga que o cumprimento da medida apenas dentro do território nacional não seria tecnicamente viável. A própria ré veicula no seu sítio de buscas informações de que o trailer aqui questionado já foi retirado em alguns países, a saber: Cingapura, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Líbia”, completou Miranda, que cita decisões de instâncias superiores que responsabilizam os sites de hospedagem pelo controle do material divulgado.
Citando diversos juristas, Miranda afirma que a decisão não se trata de censura prévia nem censura, mas da proibição da divulgação de material ilegal. O juiz lembra ainda que atores que participaram do fil me já recorreram à Justiça americana porque teriam se sentido enganados com o resultado final do projeto, que faz uma série de ofensas ao islamismo.
De acordo com a decisão do juiz divulgada nesta terça-feira, caso não retire o vídeo da rede, a Google Brasil deverá pagar multas diárias de R$ 10 mil. Cabe recurso à decisão. O GLOBO tentou falar com representantes da Google Brasil, mas não os localizou.
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Fonte: Blog do ORLANDO TAMBOSI
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