Os Tribunais das unidades federativas vinham condenando os bancos a pagarem as diferenças de correção dos Planos Besser e Collor, até que a FEBRABAN entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no STF e brecou tudo, apostando, naturalmente, entre outras chances, na lerdeza do Judiciário, que não respeita o direito dos cidadãos à celeridade processual.
Enquanto isto, os poupadores, inclusive grande número de idosos, que fiquem chupando os dedos.
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