*Editorial publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo no dia 28/9/2012.
A maior ameaça à liberdade de expressão no Brasil, hoje, parte do Judiciário. Se alguém alimentava dúvida sobre essa situação espantosa, a detenção do diretor de um serviço de publicação de vídeos na rede mundial de computadores, por determinação da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, se encarregou de desfazê-la.
O juiz eleitoral Flávio Saad Peron determinara a prisão porque não havia sido retirada do ar uma peça com ataques a um candidato a prefeito, exigência que se repete em dezenas de ações similares em 21 Estados. Como toda decisão judicial, era obrigatório cumpri-la, ainda que fosse imediatamente seguida de recurso à própria Justiça contra seu caráter abusivo.
No Amapá, a Justiça Eleitoral obrigou a empresa que edita o jornal "O Estado de S. Paulo" a suprimir comentário de blogueiro sobre um candidato local. Detalhe: sua nota informava que o postulante responde a várias ações penais.
E não é só na esfera eleitoral que o vezo censório se manifesta. Um juiz de São Paulo determinou que a mesma organização retire da rede em todo o Brasil o filmete que satiriza Maomé e provocou reações violentas em países muçulmanos.
Há outros episódios semelhantes, além de vetos quase sistemáticos à divulgação de pesquisas eleitorais que contrariem os interesses de algum candidato. E, já que se fala de Judiciário e censura, é oportuno lembrar que, devido a recorrentes proibições, biografias se tornaram um gênero literário ameaçado de extinção no país.
Admita-se: nem sempre é simples sopesar princípios constitucionais em choque e chegar a conclusões sobre casos concretos, missão mesma do Poder Judiciário. A julgar por uma série de decisões recentes, porém, muitos juízes parecem esquecidos de que a regra geral é a liberdade, e não o contrário.
É verdade que o problema não está só na Justiça, que adere a um movimento maior de intolerância e moralismo. Num lance quase humorístico, o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) queria elevar para 18 anos a classificação de um filme porque um urso de pelúcia aparece nele fumando maconha.
Até a Academia Brasileira de Letras, que deveria ser um bastião da liberdade de opinião, censurou há pouco a transmissão de uma palestra sobre história da arte e sexo.
É claro que a ABL, instituição privada, é livre para escolher o que vai exibir e parlamentares, para fazer de tudo a fim de aparecer -mas seria mais útil se usassem sua liberdade e seu poder para aprovar o Marco Civil da Internet, de maneira a clarificar de vez a questão da responsabilidade de veiculadores e autores nesse meio de difusão.
Quanto à Justiça, não pode haver dúvida: é imprescindível que magistrados, como guardiões da Constituição, adotem uma interpretação consistente das garantias da Carta para as liberdades de pensamento, expressão e imprensa e se abstenham definitivamente de qualquer forma de censura.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário