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segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Não demora, vai haver quem diga que o bispo também foi perseguido.

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STF condena ex-deputado Bispo Rodrigues a 6 anos e 3 meses de prisão pelo mensalão

Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília



Bispo Rodrigues deve pagar multa de R$ 696 mil

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), a 3 anos e 150 dias-multa por corrupção passiva e a 3 anos e 3 meses mais 140 dias-multa por lavagem de dinheiro, na sessão do julgamento do mensalão nesta segunda-feira (26). No total, a pena em regime semi-aberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.

Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, foi condenado por receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

"Ele não só obteve vantagem indevida, [ele promoveu] apropriação e mercantilização do próprio mandato, que como líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, minam as bases da democracia livre", afirmou o ministro relator Joaquim Barbosa.

O relator não acatou a possibilidade de redução da pena pelo fato de o réu ter admitido o recebimento do dinheiro. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, concordou.



PENA DE BISPO RODRIGUES
Corrupção passiva 3 anos + 150 dias-multa
Lavagem de dinheiro 3 anos e 3 meses + 140 dias-multa


De acordo com Barbosa, o recebimento da propina no caso de corrupção passiva ocorreu em 17 de dezembro de 2003. “Portanto, aplica-se a lei mais grave”, argumenta. O advogado criminalista Alexandre Noal, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, explica que "a pena do crime atualmente é de 2 a 12, antes de novembro de 2003, era de 1 a 8 anos." Por isso, aplicou a pena de 3 anos e 6 meses, mas a maioria dos ministros seguiu o revisor em uma pena mais branda de 3 anos.

Já para o crime de lavagem, Lewandowski não votou porque absolveu o réu e prevaleceu a pena do relator.

José Borba

Os ministros também condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, em regime aberto -- é o primeiro condenado beneficiado com o regime aberto no julgamento do mensalão. Borba também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político.

Esta é a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. Entre os réus com penas ainda a definir, estão deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina. O Supremo também deverá fixar a pena dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fonte: OPERA MUNDI

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