O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, negou hoje (26/11) o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, para que fossem suspensos os prazos processuais do dia 7 ao dia 20 de janeiro de 2013.
O pedido tinha por objetivo somar aos dias do recesso judiciário, que vai de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, mais 14 dias, proporcionando aos advogados um período de férias.
Os desembargadores que indeferiram o pedido entenderam que a suspensão de prazos é matéria de competência da União, não cabendo à corte decidir administrativamente.
Fonte: Imprensa/TRF4
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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