Justiça mantém crucifixos em repartições públicas de SP
Crucifixo do STF foi citado em
defesa da 'tradição cultural'
A 3ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que os símbolos religiosos sejam retirados dos órgãos públicos federais em São Paulo, em obediência à laicidade do Estado brasileiro.
A Justiça aceitou a argumentação da AGU (Advogacia-Geral da União) de que esses símbolos fazem parte da "expressão cultural do povo brasileiro" e estão inscritos na “história e identidades nacional ou regional” do país.
A AGU sustentou na Justiça não ser possível ignorar “as manifestações culturais das religiões nas tradições brasileiras, fato que não significa qualquer submissão do Estado ao poder clerical”.
Assim, para esse órgão consultivo da União, a exposição de crucifixos ou de qualquer outro símbolo religioso “não torna o Brasil em Estado clerical”, já que a religiosidade de cada indivíduo continua sendo respeitada.
A AGU ressaltou também, como prova de que essa “expressão cultural” não compromete a laicidade, que o STF (Supremo Tribunal Federal) exibe em seu plenário um crucifixo, o que não o impediu de aprovar o aborto de anencéfalos e a união homoafetiva, contrariando os dogmas religiosos.
O argumento da “tradição cultural” defendido pela AGU, e aceito pela Justiça, é o mesmo da Igreja Católica.
O MPF poderá recorrer da decisão da Justiça.
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