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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Liberdade de expressão: alguém pode ser condenado por seus pensamentos?




MANIFESTAÇÕES IMPOPULARES
Condenado por terrorismo diz que juiz julgou ideias


Um farmacêutico de um bairro de classe alta de Boston, Massachussetts, condenado a 17 anos e meio de prisão por apologia às ações da Al-Qaeda, resolveu contestar decisão judicial com base nos direitos assegurados pela Primeira Emenda da Constituição do país. Os advogados de Tarek Mehanna afirmam que seu cliente foi condenado em razão de “seus pensamentos e manifestações impopulares, mas não por seus atos”, o que contraria o direito à liberdade de expressão, prevista na Primeira Emenda da Carta Magna. As informações são do tabloide semanal de assuntos da Justiça,The National Law Journal.

Preso em 2008, Mehanna, hoje com 27 anos, não foi acusado por incitação à violência, mas por conspiração e por prestar informações falsas às autoridades federais. O governo dos EUA sustenta que ele tomou parte em uma conspiração em favor da Al-Qaeda entre 2001 e 2010.

Entre as ações descritas pela acusação estão uma viagem ao Iemen em 2004 com fins de participação em um treinamento. O governo também afirma que Mehanna traduziu textos, vídeos e outras formas de mídias de propaganda pró-terrorismo e antiamericana. Os vídeos encorajam o telespectador a participar de uma “jihad violenta”.

Uma vez levado a julgamento, a defesa sustentou que Mehanna era, à época, um adolescente e que, com o passar dos tempos, o conteúdo dos vídeos foi se tornando cada vez mais “moderado”. O jovem foi condenado em dezembro de 2011 e a sentença começou a ser cumprida em abril deste ano. 
Durante o julgamento, o réu, de modo desafiador, se dirigiu ao procurador gritando: “Você é um mentiroso, sente-se!”.

Na ação em que contesta a decisão judicial, ajuizada em 18 de dezembro, o farmacêutico argumenta que “o júri foi orientado para desconsiderar a Primeira Emenda” e que a acusação veiculou vídeos não relacionados com o caso, como imagens violentas de atos terroristas e dos ataques de 11 de setembro. Os advogados também chamaram a atenção para o que classificaram como “emprego equivocado dos dispositivos da lei de conspiração”, que sustenta a maior parte da acusação.

“O tribunal permitiu que o governo elastecesse a ‘teoria do acordo criminoso’ para enquadrar a viagem de Mehanna ao Iemen e atribuir a esta propósitos os quais o acusado não tomou parte”, diz o texto da ação. A defesa de Mehanna criticou também o argumento da acusação de que seu discurso equivale formalmente ao fornecimento de apoio material ao grupo terrorista.

O farmacêutico é representado pelas bancas Bingham McCutchen e Carney & Bassil.

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2012

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