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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Juiz proíbe mulher com doença cardíaca de fazer seu 2º aborto


Penso que a Justiça não possui tal prerrogativa, mas a mulher, também, é uma relapsa e assumiu o risco de morrer. Quanto ao "macho" que a engravidou é outro irresponsável, convenhamos. 

Mas, não se pode esquecer que a força do sexo, não raro, é algo sobrehumana e faz com que se esqueça a razão, prevalecendo o instinto.

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A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma mulher grávida, que sofre de uma doença no coração, para fazer um aborto.

Moradora de Belo Horizonte, ela entrou com a ação no fim de novembro, quando estava com 8 semanas de gestação, argumentando que tem miocardiopatia dilatada, que colocava em risco sua vida e a do bebê.

Na sentença, o juiz Geraldo Campos entendeu que ela não tomou cuidados para evitar a nova gravidez, por isso disse que não caberia à Justiça permitir outro aborto.

Campos destacou, na decisão, que o casal é formado por pessoas “maduras e esclarecidas”, não podendo se falar em gravidez “fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível”.

Porém, antes da sentença o médico que atestou o risco de vida da grávida fez o aborto, segundo o advogado dela, Nelson Salgado. Ele disse que a decisão foi tomada diante da demora da Justiça em analisar o pedido e do risco de morte iminente atestado por um médico.

Na avaliação dele, o caso se enquadra em abortos permitidos pela lei, por colocar em risco a vida da gestante. Sobre os métodos contraceptivos, afirmou que eles podem falhar.

A mulher não quer ter o nome divulgado. Ela, segundo o advogado, vive com um marcapasso e tem um filho adolescente, que nasceu antes de a doença se agravar.

A decisão judicial não previa punição em caso de descumprimento, segundo ele.

A Folha não conseguiu localizar o juiz, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, para comentar o caso. A assessoria do fórum informou que os juízes estão em recesso.

O Ministério Público, via assessoria de imprensa, disse que os promotores também estão em recesso e não respondeu se o aborto pode ter consequências legais.

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