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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

O infrator não é o usuário, e sim o município



Jornal do BrasilSiro Darlan*



Em pleno debate sobre a prevalência dos poderes da República, enquanto o Legislativo afirma ser o senhor dos mandatos de seus congressistas, a Suprema Corte diz que decisão deve ser cumprida. Embora ambos tenham suas razões, o que deve prevalecer é a Constituição que diz que todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. Portanto, a palavra final deve ser a do povo, que não foi ouvido senão para eleger, sem direito a “recall”. 

A Justiça acaba de se manifestar sobre a polêmica do recolhimento compulsório. Embora a Constituição de 1988 determine que crianças e adolescentes tenham o direito á proteção integral, devendo ficar a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão, sendo obrigação do município a criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecente e drogas afins, o magistrado desenterrou um decreto-lei do tempo da ditadura de 1938 para justificar sua adesão a essa limpeza étnica e social com o nome fantasia de internação compulsória. 

Ao buscar amparo na legislação nazista então vigente, o magistrado atirou no que viu e acertou no que não viu. Só mesmo uma legislação de exceção poderia justificar essa prática perversa e revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que o poder público tem obrigação de proteger e socorrer tais cidadãos em quaisquer circunstâncias, não apenas privando-os de liberdade mas através de políticas públicas sociais que lhes garantam a inclusão em programas de auxílio à família, à criança e ao adolescente, incluindo-os em tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. 

Ora, até a prefeitura já se deu conta dessa política equivocada de exclusão social, remetendo a atenção às vítimas de drogas para a Secretaria de Saúde. Como pode a deusa Themis continuar com vendas nos olhos?

 * Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br

Fonte: JORNAL DO BRASIL

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