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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

HONRA ATINGIDA - Portal Terra é condenado a indenizar Daniel Dantas


É possível falar-se em "honra" em relação a Daniel Dantas, o banqueiro?

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Por Elton Bezerra


A Justiça do Rio de Janeiro condenou o portal Terra a pagar indenização de R$ 30 mil ao banqueiro Daniel Dantas por danos morais. Segundo a sentença, do dia 18 de dezembro, o autor da coluna Sem Fronteiras, Walter Maierovich, atuou de forma “abusiva e irresponsável” ao comentar processo em trâmite na Justiça italiana — no qual Dantas é testemunha — e seus possíveis desdobramentos em processo que corre na Justiça brasileira — em que o banqueiro é réu.

De autoria da juíza em exercício Patricia Rodriguez Whately, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a condenação refere-se à coluna intitulada “Dantas, Kroll e os mistérios do processo italiano”, publicada em 2 janeiro de 2010 por Maierovich, que também é colunista da revista Carta Capital e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“O autor do texto atua de forma abusiva e irresponsável, já que passa a certeza ao leitor de que, se o processo fosse concluído na Itália com as informações prestadas por Mancini [ex-subchefe do serviço secreto italiano], Dantas estaria comprometido perante a Justiça Brasileira, realizando prejulgamento sem expor de forma transparente que informações poderiam comprometer Dantas e por que motivo”, disse a juíza.

Patricia também considerou difamatório outro trecho da coluna, que afirmava que Dantas “dizia-se vítima e plantava relatos contra a Telecom Italia” com intuito de “colher frutos no Brasil”. Na avaliação da juíza, Maierovich não esclareceu quais fatos foram relatados pelo banqueiro perante a Justiça italiana e o motivo pelo qual eles seriam "relatos plantados". “Falta a tal trecho da matéria imparcialidade na apuração da notícia e transparência na informação, constituindo o seu teor abuso de direito por parte de seu ator, Walter Maierovitch”, disse a juíza.

O terceiro ponto considerado ofensivo por Patrícia foi a publicação de uma montagem intitulada "Dantas Diamond Card", com a imagem do banqueiro e os dizeres: "Comprar um dossiê — R$ 25 mil. Comprar um jornalista — R$ de 7 mil a 15 mil. Comprar um delegado da PF — R$ 1 milhão. Ser comparsa do presidente do STF — NÃO TEM PREÇO". Na avaliação da juíza, a frase equivale a dizer que Dantas teria praticado corrupção ativa, o que fere a sua honra, uma vez que ele não tem condenação criminal por corrupção. “Sendo certo que, como inexiste condenação penal em tal sentido, tais acusações são levianas, infundadas e não deveriam ser veiculadas, sob pena de ofensa à honra do autor”, afirmou.

O Terra alegou que não teria responsabilidade sobre a imagem, uma vez que ela foi copiada do blog de Paulo Henrique Amorim. A alegação, contudo, não foi aceita pela juíza. “Sua reprodução implica em aquiescência com seu conteúdo, devendo o réu responder pela ofensa decorrente de tal conduta", diz a sentença.

Clique aqui para ler a sentença.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2012

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