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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SP OBTÉM CONDENAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR IMPROBIDADE

O pau tem mesmo que cantar  no lombo desses pseudos-malandros.

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Escritório de advocacia é condenado por improbidade administrativa

Após condenação pela Justiça de escritório de advocacia por prática de 
improbidade administrativa, o Promotor de Justiça Valter Foleto Santin, da 
Promotoria do Patrimônio Público da Capital, solicitou à Justiça o cumprimento 
da sentença que aplica ao escritório multa civil no valor de R$ 150.363,43, mais 
10% de honorários advocatícios ao Estado como verba indenizatória ou 
extraordinária, no valor de R$ 15.036,34, e mais 4% de custas processuais ao 
Estado (R$6.615,99), totalizando o montante de R$ 172.015,76.

A ação originária, de autoria do Promotor de Justiça Antonio Celso Campos de 
Oliveira Faria, denunciou o escritório por ter sido contratado por uma empresa 
pública do Estado sem licitação.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 
(Apelação Cível 0185866-09.2008.8.26.0000) entendeu que o serviço prestado 
pelo escritório é “comum e perfeitamente rotineiro e previsível, nada  
autorizando entender que o escritório aludido seja o único habilitado a prestá-
lo”. O entendimento da Justiça acolhe tese do MP de que haveria necessidade 
de licitação para a contratação, o que não foi realizado.

Portanto, foi declarada pela Justiça a nulidade do contrato e a devida aplicação 

das penas administrativas.

O MP solicitou que o valor da multa civil seja destinado ao Fundo Estadual, nos 
termos do art. 13, da Lei 7.347/1985, para reparação de danos difusos ou 
coletivos.

O MP também solicita que seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, e a 
outros órgãos públicos, a condenação da ré por improbidade administrativa 
para inclusão no cadastro pertinente.

O agente público envolvido no ato de improbidade não foi condenado devido ao S
eu falecimento.

Núcleo de Comunicação Social - comunicacao@mp.sp.gov.br;

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)

Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9040

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