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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Liminar impede oferta enganosa das Casas Bahia


Foi deferida medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Blumenau, para proibir que as lojas Casas Bahia divulguem oferta de crédito pré-aprovado para compra de produtos.

A liminar foi requerida pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau ao verificar que, apesar de anunciar oferta, através de correspondência, de crédito pré-aprovado, no valor de R$ 2,5 mil, a empresa condicionava a compra de produtos à analise de crédito. De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, a necessidade de análise das condições pessoais do consumidor aparecia somente ao final da publicidade, em letra diminutas, servindo apenas como instrumento de cooptação de consumidores.

A liminar também determina, conforme requerido pelo Ministério Público, que o crédito seja concedido a todos os consumidores que tiveram acesso ao material publicitário, se assim desejarem, independente de análise da situação pessoal. A multa para cada caso de descumprimento da medida liminar é de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.12.025316-7)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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