Foi deferida medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Blumenau, para proibir que as lojas Casas Bahia divulguem oferta de crédito pré-aprovado para compra de produtos.
A liminar foi requerida pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau ao verificar que, apesar de anunciar oferta, através de correspondência, de crédito pré-aprovado, no valor de R$ 2,5 mil, a empresa condicionava a compra de produtos à analise de crédito. De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, a necessidade de análise das condições pessoais do consumidor aparecia somente ao final da publicidade, em letra diminutas, servindo apenas como instrumento de cooptação de consumidores.
A liminar também determina, conforme requerido pelo Ministério Público, que o crédito seja concedido a todos os consumidores que tiveram acesso ao material publicitário, se assim desejarem, independente de análise da situação pessoal. A multa para cada caso de descumprimento da medida liminar é de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.12.025316-7)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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