A partir desta quinta-feira está disponível no site da Direcção -Geral da Saúde (DGS) um sistema que permite registar anonimamente os eventos adversos que ocorrem em instituições de saúde, para analisá-los e corrigi-los no futuro, sem punir os médicos.
É um sistema nacional que serve para aprender com os incidentes e eventos adversos - vulgarmente designados erros médicos - e, por isso, é voluntário, anónimo e confidencial para garantir que os profissionais não sejam punidos nem perseguidos, explicou o director-geral da Saúde, durante a apresentação do sistema.
"Trata-se de um sistema inovador que vai permitir perceber a dimensão da ocorrência de eventos adversos nos hospitais e centros de saúde e, através da sua análise, desenvolver planos para reduzir esses eventos nas instituições", explicou Francisco George, acrescentando que o grande objectivo desta iniciativa é "melhorar a segurança do doente".
Trata-se de situações que possam pôr em causa a segurança do doente, como queda de macas ou contracção de infecções durante as cirurgias.
Depois de devidamente analisadas e identificadas as causas do evento é criada uma norma para corrigir o problema no sistema de saúde.
As notificações são feitas anonimamente, porque o objectivo não é punir o profissional de saúde que causou o evento ou quem o notifica, mas sim melhorar a qualidade dos serviços e a segurança do doente.
"Para a punição dos profissionais de saúde, existem outros mecanismos", salientou Alexandre Dinis, responsável pela área da qualidade na DGS, acrescentando que este sistema inicia um novo paradigma, não baseado na culpa e na punição, mas na pedagogia, para corrigir falhas que possam surgir.
O sistema pretende ver como e onde aconteceu e não por quem, sublinhou este responsável, afirmando que o sistema é adaptado por um utilizado na Andaluzia, com a vantagem de ser anónimo.
Quando um profissional de saúde -- seja médico, enfermeiro ou farmacêutico -- pretende fazer uma notificação de um evento adverso, pode faze-lo de duas formas.
Acede, no site da DGS, às notificações de eventos adversos e pode notificar rapidamente com um conjunto mínimo de dados essenciais ou preencher o formulário mais completo, de 10 páginas.
O gestor local (da instituição de saúde onde se verificou a ocorrência) recebe imediatamente um e-mail a informar que caiu a notificação no sistema e o notificador recebe um código de acesso, para poder acompanhar mais tarde o que está a ser feito no âmbito daquele processo.
Como este sistema é pedagógico e não punitivo, pretende a "responsabilização" dos profissionais e das instituições de saúde, não cabendo à DGS em altura alguma a verificação ou supervisão.
Ou seja, se um gestor local decidir não fazer nada, não dar andamento ao processo, na sequência da notificação que lhe chega, a DGS não tem conhecimento disso e o processo morre ali.
No entanto, os responsáveis acreditam que tal não irá acontecer, precisamente porque o sistema é anónimo, não punitivo, e pretende apenas a correcção de erros e a melhoria dos serviços.
A notificação pode igualmente ser feita por um cidadão, por exemplo o familiar de um doente vítima do evento adverso, devendo para isso preencher um formulário no site da DGS semelhante ao que é preenchido pelo profissional.
A partir daí, o processo é o mesmo: o gestor recebe a notificação e o cidadão, um código de acesso.
Este sistema foi testado no ano passado por um período de seis meses em nove instituições de saúde (hospitais e centros de saúde), tendo sido notificadas neste período 21 sugestões de melhorias.
Fonte: CORREIO DA MANHÃ
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