Os réus Saul Alcides Sgrott, Ademar Dutra e José Carlos Panegalli, respectivamente ex-presidente do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA/SC), ex-conselheiro titular do Conselho Federal de Administração e ex-conselheiro estadual suplente do CRA/SC, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, consistentes, basicamente, na utilização escusa da estrutura operacional do CRA/SC em benefício particular, favorecendo a empresa IEDUCORP, da qual eram sócios, resultando em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador da República André Stefani Bertuol, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual foi comprovada a existência de interesses privados na celebração do convênio de parceria entre o CRA/SC e a IEDUCORP, constituída com a finalidade de atuar na área educacional, especialmente pelo oferecimento de cursos de graduação e pós-graduação na área de Administração, com o afastamento da entidade que antes prestava esses serviços.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o ressarcimento integral do dano causado ao CRA/SC, a ser arcado pelos réus solidariamente, bem como aplicou multa civil na seguinte proporção: R$ 15 mil ao réu Saul Alcides Sgrott; R$ 12 mil ao réu Ademar Dutra e R$ 12 mil ao réu José Carlos Panegalli.
O MPF irá interpor recurso de apelação para que a sentença seja reformada no sentido de ainda serem aplicadas ao réus as demais sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), consistentes na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber incentivos do poder público.
Ação nº 5011688-04.2010.404.7200
Fonte: PORTAL DA PR/SC
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