A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC tomou uma decisão (02/05/2013, Rel. Des. Substituto JÚLIO CESAR KNOLL) que agride a Carta Magna vigente, ao considerar lícita (não inconstitucional) a doação de imóvel que o Município de Camboriu fez à Igreja Católica, para construção de um templo.
A circunstância agravante: a área doada era considerada área verde de um parcelamento de solo e o templo foi erigido sobre uma área de preservação permanente, contendo nascente, que foi aterrada.
Como se vê, o Brasil caminha a passos largos para se transformar em estado confessional, de vez que o Judiciário vem alargando a "liberdade religiosa", transformando-a em fonte de benefícios e privilégios aos cultos, como se já não bastassem a imunidade tributária e as isenções com que os cultos são contemplados pela CF e por leis dos Estados e Municípios.
O Município de Camboriu, sob o mesmo Prefeito (Edson Olegário) fez outra doação à Igreja Batista Nacional Filadélfia, que poderá vir também a ser convalidada.
Há algum tempo, o TJ do Distrito Federal anulou 750 doações da espécie, por considerá-las ilegais (inconstitucionais), ante a circunstância de que o estado brasileiro (gênero, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é tido por laico (não religioso).
Com a decisão por primeiro noticiada, que se junta a outras que consideraram lícitas várias transferências de recursos públicos para restauro de templos católicos tombados, está o Judiciário de SC fortalecendo a clerocracia. Também, com o nome que tem esta unidade da federação!!!
Só falta agora a "justiça" catarinense entender que doações de recursos públicos para eventos religiosos também não significam prejuízos ao erário.
Então, será melhor que os governantes renunciem e, no lugar deles, sejam empossados os arcebispos, bispos e padres e que nossos estados voltem a ser chamados de províncias, como ocorre com a divisão territorial que o Estado católico paralelo faz do nosso País.
A bem da verdade, devo reconhecer que fui ingênuo em acreditar na neutralidade dos magistrados deste Estado, ao propor várias ações populares, pois, afinal, dentro do terreno ocupado pelo TJ/SC foi erigida, com recursos públicos, uma capela, a qual, embora dita espaço ecumênico, serve somente ao culto católico.
Detalhe: no acórdão, a palavra seita foi grafada "ceita".
Um comentário:
Não cabe recurso?
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