AMICUS CURIAE
OAB lamenta posição da AMB sobre sanções a advogados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou “lamentável e equivocada” a posição da Associação dos Magistrados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, ao defender sanções processuais a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessão plenária desta segunda-feira (20/5), o Pleno da OAB reforçou que o Estatuto da Advocacia é direto ao afirmar que não existe hierarquia entre advogado e juiz. Isso significa que o magistrado não poderia multar o defensor, nem o contrário.
“As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria", afirma a Ordem em seu posicionamento. A OAB ajuizou a ADI 4.398 em março de 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
A AMB ingressou na ação na condição de amicus curiae para defender o dispositivo do CPP sob a justificativa de que a norma é voltada ao "defensor nomeado" e não ao "advogado constituído". A entidade aponta que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sanção processual.
No entendimento do Conselho Federal da OAB, no entanto, o artigo 265 viola as garantias constitucionais do livre exercício da profissão e da aplicação de pena sem o devido processo legal e agride a Lei 8.906/94, que restringe à Ordem a prerrogativa de aplicar sanção à categoria. “O advogado não pode ser multado pelo juiz, logo, está equivocada a AMB, uma vez que não existe hierarquia entre advogados e juízes. As pautas dos advogados são e devem ser controladas pela OAB”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao conduzir a sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Segue a íntegra do posicionamento hoje aprovado pelo Conselho Federal da OAB:
"Lamentável e equivocada a posição da AMB. O advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim, como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele. As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria."
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2013
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