Projeto de lei que garante 80% da taxa aos funcionários vai a votação nesta terça-feira no Senado
Empresário poderá reter até 20% da gorjeta para cobrir encargos do funcionárioFoto: Cristiano Estrela / Agencia RBS
Claudia Nunes
Previsto para ser votado amanhã pelo Senado, um projeto de lei que regulamenta o repasse de 80% do valor das gorjetas – de 10% sobre os serviços – aos funcionários que trabalham em restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares está prestes a se tornar obrigatório aos empresários do setor.
Em Santa Catarina, o projeto é criticado pela Fecomércio e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que consideram os 20% retidos pelas empresas insuficientes para cobrir os gastos com impostos e encargos sociais.
Segundo o presidente da Abrasel, Fábio Queiroz, o projeto é favorável desde que o valor não seja incluído no faturamento da empresa. O vice-presidente de Turismo da Fecomércio, Emílio Schramm, no entanto, acredita que a retenção de 20% da gorjeta irá gerar um aumento no valor dos produtos e serviços ao consumidor.
Desafio será orientar o consumidor
Anesio Schneider, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Grande Florianópolis (Sitratuh-Flor), espera que o documento seja aprovado para que os trabalhadores possam ser beneficiados na Copa de 2014 e nas Olimpíadas.
– Menos de 10% das empresas da região garantem ao funcionário a porcentagem prevista pelo projeto de lei.
Segundo Mauro Luis Bauer, gerente-geral do restaurante Pitangueiras, em Florianópolis, com a gorjeta, a tabela salarial do garçom pode crescer 200% na alta temporada e 70% na baixa.
Caso o Senado aprove o projeto, a preocupação do Procon de SC é em orientar o consumidor sobre a não obrigatoriedade do pagamento da gorjeta. Segundo o órgão, a "gorjeta por fora" é a principal causa de reclamações no Ministério Público do Trabalho Estadual, uma vez que o valor não incide em benefícios como décimo terceiro, FGTS e INSS.
Taxa da discórdia
O projeto de lei:
Se aprovado, o proprietário de bar, restaurante, hotel, motel ou estabelecimentos similares terá de lançar a gorjeta na nota fiscal e poderá reter até 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários do funcionário.
Além disso, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e o valor que recebeu de gorjeta durante o mês. Os outros 80% deverão ser destinados aos funcionários integralmente.
Outro ponto é a instituição de uma comissão de empregados para fiscalizar o cumprimento da lei.
Como funciona hoje:
As empresas que possuem acordo com o sindicato do setor cumprem o que o projeto de lei quer regulamentar. Porém, o proprietário que não possui acordo não precisa cumprir as porcentagens previstas.
No Ministério Público do Trabalho de SC, as principais denúncias de funcionários referem-se ao pagamento da gorjeta por fora da folha de pagamento, o que não incide sobre os benefícios previstos na CLT.
De acordo com Anesio Schneider, atualmente só há fiscalização nos estabelecimentos quando a empresa faz acordo com o sindicato, o que garante ao funcionário verificar seu cumprimento.
Tira-teima sobre as cobranças ao consumidor
1. Obrigatoriedade – Embora não seja obrigatória, a cobrança de gorjeta deve ser informada ao consumidor no cardápio e na nota fiscal, mencionando o valor de 10%. O consumidor deve ficar atento às casas que calculam essa taxa de serviço também sobre o couvert artístico.
2. Perda da comanda – Estabelecer valores máximos na perda de comanda é uma prática abusiva e transfere o risco do negócio para o consumidor. Havendo o problema, solicite o recibo com a descrição do pagamento e encaminhe ao Procon.
3. Tira-gosto – O couvert (pães e petiscos) é opcional e, caso não seja de interesse do cliente, pode ser recusado. Caso contrário, a taxa será cobrada mesmo que não haja consumo.
4. Couvert artístico – A cobrança é permitida somente quando houver apresentação no local. Estabelecimentos com música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística que cobrem couvert artístico devem informar o valor por pessoa, além das datas e horários das apresentações.
5. Cardápio – Restaurantes são obrigados a fixar na parte externa do estabelecimento, o cardápio oferecido, assim como quaisquer taxas, acréscimos ou valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive o couvert, artístico ou não.
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