Em SC também há indícios e até processo-crime tramitando contra supostos torturadores, mas a matéria não refere o nosso Estado.
Segue cópia do espelho do processo, colhida do portal do TJ/SC:
Segue cópia do espelho do processo, colhida do portal do TJ/SC:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Crimes de Tortura | |
Local Físico:
| 21/07/2014 00:00 - Gabinete do Juiz - AUDIÊNCIA | |
Distribuição:
| 16/08/2010 às 11:04 - Direcionamento | |
2ª Vara Criminal - São José | ||
Controle:
| 2010/001128 | |
Outros números:
| 001/2009 |
Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
Acusado: | Roberval D'ávila Ferraz Advogado: Guilherme Scharf Neto Advogado: Nilton Joao de Macedo Machado Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni Advogada: Juliana Horn Machado Advogado: Guilherme Stinghen Gottardi Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Ranieri do Rosário Ramos Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Sandro de Andrade Silva Advogado: Rafael Macari Advogado: Karim Macari Sobrinho Advogado: Edson Luis Macari Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Hudson Queiroz Advogado: Carlos Alberto Pereira da Silva Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Álvaro Schlup Advogado: Grace Santos da Silva Martins Advogado: Fernando Santos da Silva Advogado: Robson Luiz Ceron Advogado: Carolina Gonçalves Santos Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Fábio dos Santos Advogado: Aline de Camargo Martins Maia Liberato Advogado: José Paulo de Barros Santos Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Testemunha: | T. n. 1 -. P. 0. T. |
Testemunha: | A. J. V. -. D. G. da P. S. |
Testemunha: | E. M. |
Testemunha: | E. M. |
Testemunha: | C. do N. R. |
Testemunha: | J. C. de J. D. |
Testemunha: | A. V. A. |
Testemunha: | V. S. |
Testemunha: | F. A. DA S. |
Movimentações |
Data | Movimento | |
22/07/2014 | Audiencia designada Instrução e Julgamento Data: 07/10/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal Situacão: Pendente | |
22/07/2014 | Redesignada audiência PRESENÇAS: Juiz de Direito: Cíntia Ranzi Arnt Ministério Público: Jadel da Silva Junior Partes: Ranieri do Rosário Ramos, Sandro de Andrade Silva, Fábio dos Santos. Advogados: Dra. Cláudia Boeira da Silva (Ranieri); Dr. Guilherme Stinghen Gottardi (Roberval); Dr. Rafael Macari (Sandro); Dr. Carlos Alberto Pereira da Silva (Hudson); Dr. Robson Luiz Ceron (Álvaro); Dr. José Paulo de Barros Santos(Fabio) Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acusados Ranieri, Sandro e Fabio, seus defensores e os defensores dos demais acusados. Ausentes os acusados Roberval, Hudson e Álvaro, cujos mandados/precatórias não retornaram. Os defensores dos acusados ausentes não concordaram em dispensar seus clientes. Assim, inviável a realização do ato. A fim de dar efetividade ao processo, designo desde já o dia 07 de outubro de 2014, às 15horas, para a realização do ato. Desde já ficam todos os defensores intimados, bem como os acusados presentes Ranieri do Rosário Ramos, Sandro de Andrade e Silva e Fábio dos Santos. Ficam desde já as testemunhas de acusação Viviane Vellozo, Everton Medeiros(comum) e Fernando André Silva intimadas, assim como as testemunhas de defesa Tatiane de Souza, Alexandre Brum, Névio Dallalhol,Edgar de Sá, Silvano Santa Catarina e Christian Quinino Silva. Junte-se com URGÊNCIA os mandados e informações das precatórias em relação aos acusados ausentes, bem como os mandados de todas as testemunhas que não compareceram. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Observe-se o cartório a prioridade no cumprimento das intimações para a próxima audiência, tendo em vista que já houve necessidade de redesignação por duas oportunidades. Alterem-se os registros do nome correto do acusado Ranieri do Rosário Ramos. Intimados os presentes, nada mais. |
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A. B.
Um recente estudo da ONG Humans Rights Watch identificou 64 casos de agressões cometidas por forças de segurança no Brasil. O levantamento analisou ocorrências de prisões nos últimos quatro anos. Conforme a pesquisa da ONG, em 40 destes casos, há convincentes evidências de que o abuso subiu para o nível de tortura cometida por policiais ou agentes penitenciários contra pessoas que estavam sob sua custódia.
A investigação da HRW identificou 150 culpados pelas agressões em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e Paraná. Os abusos ocorreram nas ruas, dentro de viaturas policiais, em casas particulares, em delegacias de polícia e em penitenciárias. As vítimas, que eram supostos criminosos presos em flagrante, foram espancadas, ameaçadas física ou sexualmente, submetidas a a choques elétricos ou a sufocamento com sacos plásticos. As agressões foram cometidas para obter falsas confissões ou para entregar algum outro suposto criminoso.
Em um informe divulgado à imprensa, a ONG destacou que muitos dos presos levam meses para terem acesso a um juiz e relatar que foi torturado ou agredido, quando o correto, segundo a legislação, seria apresentá-lo ao juízo em até 24 horas. Nesta semana, a HRW enviou uma carta ao Congresso Nacional alertando para a gravidade da questão e cobrando um posicionamento das autoridades brasileiras.
Fonte: http://brasil.elpais.com/
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