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quarta-feira, 30 de julho de 2014

40 casos de torturas praticadas por policiais e agentes



Em SC também há indícios e até processo-crime tramitando contra supostos torturadores, mas a matéria não refere o nosso Estado.

Segue cópia do espelho do processo, colhida do portal do TJ/SC:

Processo:
0029235-59.2009.8.24.0064 (064.09.029235-2)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário    
Área: Criminal
Assunto:
Crimes de Tortura
Local Físico:
21/07/2014 00:00 - Gabinete do Juiz - AUDIÊNCIA
Distribuição:
16/08/2010 às 11:04 - Direcionamento
2ª Vara Criminal - São José
Controle:
2010/001128
Outros números:
001/2009

Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Roberval D'ávila Ferraz 
Advogado: Guilherme Scharf Neto 
Advogado: Nilton Joao de Macedo Machado 
Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni 
Advogada: Juliana Horn Machado 
Advogado: Guilherme Stinghen Gottardi 
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Ranieri do Rosário Ramos
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Sandro de Andrade Silva 
Advogado: Rafael Macari 
Advogado: Karim Macari Sobrinho 
Advogado: Edson Luis Macari 
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Hudson Queiroz
Advogado: Carlos Alberto Pereira da Silva 
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Álvaro Schlup 
Advogado: Grace Santos da Silva Martins 
Advogado: Fernando Santos da Silva 
Advogado: Robson Luiz Ceron 
Advogado: Carolina Gonçalves Santos 
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Fábio dos Santos 
Advogado: Aline de Camargo Martins Maia Liberato 
Advogado: José Paulo de Barros Santos 
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Testemunha: T. n. 1 -. P. 0. T.
Testemunha: A. J. V. -. D. G. da P. S.
Testemunha: E. M.
Testemunha: E. M.
Testemunha: C. do N. R.
Testemunha: J. C. de J. D.
Testemunha: A. V. A.
Testemunha: V. S.
Testemunha: F. A. DA S.

Movimentações
Data Movimento
22/07/2014Audiencia designada
Instrução e Julgamento Data: 07/10/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal Situacão: Pendente
22/07/2014Redesignada audiência 
PRESENÇAS: Juiz de Direito: Cíntia Ranzi Arnt Ministério Público: Jadel da Silva Junior Partes: Ranieri do Rosário Ramos, Sandro de Andrade Silva, Fábio dos Santos. Advogados: Dra. Cláudia Boeira da Silva (Ranieri); Dr. Guilherme Stinghen Gottardi (Roberval); Dr. Rafael Macari (Sandro); Dr. Carlos Alberto Pereira da Silva (Hudson); Dr. Robson Luiz Ceron (Álvaro); Dr. José Paulo de Barros Santos(Fabio) Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acusados Ranieri, Sandro e Fabio, seus defensores e os defensores dos demais acusados. Ausentes os acusados Roberval, Hudson e Álvaro, cujos mandados/precatórias não retornaram. Os defensores dos acusados ausentes não concordaram em dispensar seus clientes. Assim, inviável a realização do ato. A fim de dar efetividade ao processo, designo desde já o dia 07 de outubro de 2014, às 15horas, para a realização do ato. Desde já ficam todos os defensores intimados, bem como os acusados presentes Ranieri do Rosário Ramos, Sandro de Andrade e Silva e Fábio dos Santos. Ficam desde já as testemunhas de acusação Viviane Vellozo, Everton Medeiros(comum) e Fernando André Silva intimadas, assim como as testemunhas de defesa Tatiane de Souza, Alexandre Brum, Névio Dallalhol,Edgar de Sá, Silvano Santa Catarina e Christian Quinino Silva. Junte-se com URGÊNCIA os mandados e informações das precatórias em relação aos acusados ausentes, bem como os mandados de todas as testemunhas que não compareceram. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Observe-se o cartório a prioridade no cumprimento das intimações para a próxima audiência, tendo em vista que já houve necessidade de redesignação por duas oportunidades. Alterem-se os registros do nome correto do acusado Ranieri do Rosário Ramos. Intimados os presentes, nada mais.
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A. B.

Um recente estudo da ONG Humans Rights Watch identificou 64 casos de agressões cometidas por forças de segurança no Brasil. O levantamento analisou ocorrências de prisões nos últimos quatro anos. Conforme a pesquisa da ONG, em 40 destes casos, há convincentes evidências de que o abuso subiu para o nível de tortura cometida por policiais ou agentes penitenciários contra pessoas que estavam sob sua custódia.

A investigação da HRW identificou 150 culpados pelas agressões em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e Paraná. Os abusos ocorreram nas ruas, dentro de viaturas policiais, em casas particulares, em delegacias de polícia e em penitenciárias. As vítimas, que eram supostos criminosos presos em flagrante, foram espancadas, ameaçadas física ou sexualmente, submetidas a a choques elétricos ou a sufocamento com sacos plásticos. As agressões foram cometidas para obter falsas confissões ou para entregar algum outro suposto criminoso.

Em um informe divulgado à imprensa, a ONG destacou que muitos dos presos levam meses para terem acesso a um juiz e relatar que foi torturado ou agredido, quando o correto, segundo a legislação, seria apresentá-lo ao juízo em até 24 horas. Nesta semana, a HRW enviou uma carta ao Congresso Nacional alertando para a gravidade da questão e cobrando um posicionamento das autoridades brasileiras.

Fonte: http://brasil.elpais.com/

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