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segunda-feira, 14 de julho de 2014

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA - A Fifa e a tentativa de subornar os ricos, espertalhões e politiqueiros





A Lei 12.663/12, conhecida como Lei Geral da Copa concede à Fifa inúmeros benefícios que contrariam diversas normas legais. Muito se tem comentado que a Fifa não paga impostos e a entidade expediu nota afirmando que os paga à Suíça, onde tem sua sede.

A mencionada lei, que possui 71 artigos, trata, nos 41/43, de isenções de pessoas físicas, nos quais concede benefícios aos jogadores das Copas de 1958, 1962 e 1970, quando a seleção brasileira foi campeã. No artigo 53, isenta a Fifa e seus representante de custas e despesas judiciais e processuais em qualquer instância.

Vê-se, portanto, que essa lei não concede isenção à entidade que promove os certames futebolísticos.

Outra lei que favorece o futebol é a 10.671/03, denominada Estatuto do Torcedor, alcança qualquer esporte e não trata de isenções fiscais. Cria até penas de reclusão de seis anos e multa, tenta regular as torcidas organizadas etc., mas não de questões tributárias.

Ser torcedor de qualquer esporte é, na definição do economista americano Thorstein Veblen (revista Veja 2.382), "sinal de desenvolvimento incompleto da essência moral do indivíduo".

As isenções sujeitam-se a limitações ordenadas pelos artigos 150 da Constituição Federal e 176 do Código Tributário Nacional.

No Dicionário de Direito Tributário Brasileiro de Oswaldo de Moraes (Saraiva, SP, 1973) assinala-se que “a isenção, via de regra, é temporária; como conseqüência, é utilizada de modo enfático nos incentivos fiscais”.

Américo Lourenço Masset Lacombe em Comentários ao Código Tributário Nacional (MP Editora, SP, 2005, pg. 78) assinala que “se todos são iguais perante o Fisco, mostram-se inadmissíveis as isenções que importem em meros favores, porque violatórias das regras constitucionais de generalidade e igualdade da tributação”.

Tantas são definições e comentários sobre tal favor fiscal, que nossos leitores não terão dificuldade de aprofundar-se no assunto.

A Lei 12.663 em seu artigo 2º que a Fifa é uma “associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação”.Ela, por sua vez, se define como entidade de fins não lucrativos.

As leis brasileiras e internacionais exigem das alegadas instituições de fins não lucrativas rigorosa observância das normas tributárias, sob pena de ter suas receitas e despesas fiscalizadas. Tanto assim, que a entidade católica Mosteiro da Luz e a Associação Cemitério dos Protestantes já foram autuadas, esta última, face a ínfimas despesas lançadas em sua contabilidade, com suspeitas de irregularidades.

Como é público e notório e amplamente divulgado pela imprensa, a Fifa tem receitas fabulosas e lucros extraordinários, sem que preste contas ao país onde as conseguem. Alega que só deve satisfações ao fisco da Suíça, onde se vive num paraíso fiscal.

Ao conceder tantas benesses ao futebol, jogadores e clubes está o Tesouro Nacional (leia-se nós, o povo) comete-se injustiça.

A mais recente dessas injustiças que violam todos os princípios constitucionais, especialmente nos da isonomia e moralidade, é o projeto que está na Câmara e aprovado em Comissão Especial no dia 7 de maio, alcunhado de Proforte — Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos. Nesse novo atentado à sociedade brasileira, concede-se parcelamento de 25 anos para que entidades esportivas regularizem seus débitos ficais, inclusive FGTS. O que para os demais contribuintes não é permitido.

As tais entidades esportivas, que ganham terrenos públicos para suas atividades, ainda que elas deixem de funcionar ou sejam meros feudos de pessoas que possuem recursos para se divertirem às próprias. Há muitos exemplos disso: Jockey Clube, Tietê e outros.

Como estamos em período eleitoral, nada é impossível. Como muitos votos não se compram com esmolas concedidas aos miseráveis, tenta-se também subornar os ricos, os espertalhões, os politiqueiros profissionais.

Como já disse alguém: isso é uma vergonha!


Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.



Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2014, 11:29h

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