Muito tem sido falado em "proprietários" de terrenos às margens da Lagoa, mas isto constitui atecnia, posto que a faixa de terrenos ditos "de marinha" (33 metros, a contar da preamar média de 1831) é de propriedade da União e, como bem público, não pode ser objeto de usucapião (conversão de posse em propriedade), nem de registro, como se fora de domínio privado.
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Ação alega incompetência da Justiça Federal para julgar mérito da questão
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Ação alega incompetência da Justiça Federal para julgar mérito da questão
foto/divulgação: Arquivo/PMF
Decisão é genérica, não aponta construções a serem removidas
A Procuradoria-Geral do Município protocolou na 6ª Vara Federal da Capital ação denominada "exceção de pré-executividade”, a fim de tentar suspender os efeitos da decisão judicial que determina a demolição de todas as construções instaladas numa faixa de 30 metros da Lagoa da Conceição.
Em linhas gerais, a Procuradoria sustenta três pontos: a) A incompetência da Justiça Federal para julgar o pedido feito pelo Ministério Público Federal; b) inexatidão do objeto da decisão, por causa de seu caráter genérico, sem apontar quais imóveis/construções devem ser demolidas; c) aplicação da teoria do fato consumado, que diz que áreas ocupadas há décadas por bens urbanística e socialmente consolidados não podem ser objeto de demolição.
Fonte: Portal da PMF
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