Sentença foi baseada em ação do MPF
A Justiça Federal condenou proprietários de imóveis construídos sem autorização em área de preservação permanente (APP), nas margens do Rio Papaquara, em Canasvieiras, a retirar o aterro e as obras da região e promover sua recuperação ambiental. A localidade está situada no entorno da Estação Ecológica de Carijós em uma área de 3,5 hectares, que foi comprometida pelas interferências irregulares.
Um Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD) deverá ser apresentado pela Prefeitura de Florianópolis, que foi condenada solidariamente por não realizar ações para impedir as ocupações.
A sentença foi baseada em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, que ressaltou a omissão por parte da gestão municipal no que diz respeito à fiscalização.
O PRAD deverá ser apresentado no prazo de 90 dias diretamente ao ICMBio. Foi fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
ACP nº 5021485-33.2012.404.7200
Fonte: Portal do MPF SC
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