O bom-senso prevalecendo sobre a insanidade religiosa, em benefício da vida de um inocente, o qual, aliás, não pode ter seu interesse jurídico condicionado à loucura dos pais fundamentalistas.
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Para juiz, direito à vida se sobrepõe
ao de crença
Ao dar entrada no começo do mês no Hospital de Base de Rio Preto (SP), M.S.,73, da igreja fundamentalista Testemunhas de Jeová, apresentou um termo de recusa à transfusão de sangue registrado em cartório. Mas por causa do seu estado grave, o hospital recorreu à Justiça, que autorizou o procedimento, invalidando assim a recusa do fanático religioso.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues (foto), é importante porque cria jurisprudência, sinalizando aos Testemunhas de Jeová de que nada adiantará eles lavrarem em cartório a recusa à transfusão, o que tem sido frequente.
Conforme o encaminhamento desse caso, o que prevalece, tanto para a ética médica como para a Justiça, é o princípio de que o direito à vida se sobrepõe ao de crença.
O CRM (Conselho Regional de Medicina) determina que os médicos atendam aos pacientes quando eles pedem para não receber sangue. Mas se houver risco de morte, o procedimento terá de ser feito independentemente de autorização do paciente ou de sua família.
M.S. foi internado já em estado grave, com anemia profunda. Ele sofre de diabetes e de câncer de próstata metastíco.
Agora, pelo entendimento que as TJs têm da Bíblia, por ter sua vida salva pelos médicos, o idoso se tornou em maldito diante de Deus.
Com informação de Ariquemes Online, via http://www.paulopes.com.br/
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